Erro Grave na Aplicação do CTB Leva à Anulação de Multas de Trânsito em São Luís.

Uma decisão significativa da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, trouxe um alívio para milhares de motoristas na capital maranhense. Todas as multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram anuladas. A razão para essa anulação em massa reside no uso incorreto deste artigo pela administração municipal, que o aplicava em situações inadequadas, gerando autuações que agora são consideradas inválidas.

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O cerne da questão, segundo o magistrado, é a interpretação equivocada do artigo 230, inciso V, do CTB. Este artigo se refere especificamente a veículos que se encontram simultaneamente sem registro e sem licenciamento. No entanto, as autuações contestadas na ação judicial eram direcionadas a motoristas de veículos que possuíam registro, mas cujo licenciamento estava vencido. Essa situação, conforme a decisão, deveria ser enquadrada no artigo 232 do CTB, que tipifica uma infração de natureza mais leve e com penalidades distintas.

A anulação das multas não se limita apenas a reverter as penalidades já impostas. A decisão judicial é abrangente e determina que o Município de São Luís corrija seu sistema de autuações. A prefeitura deverá, a partir de agora, utilizar o enquadramento legal correto para cada tipo de infração, evitando assim a reincidência na aplicação do artigo anulado. Além disso, a administração municipal foi instruída a instalar placas informativas em locais onde a fiscalização é realizada por câmeras, indicando a presença desses equipamentos. Outra exigência é que, no campo de observações das multas, seja detalhado como a infração foi constatada, garantindo maior transparência e clareza para o condutor autuado.

A Ação Popular e os Argumentos Apresentados

A sentença que resultou na anulação das multas em São Luís é fruto de uma Ação Popular movida por quatro cidadãos. Eles questionaram as práticas de autuação da Prefeitura de São Luís e do então secretário de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira. O grupo de cidadãos argumentou que as multas aplicadas a motoristas com o licenciamento atrasado estavam sendo indevidamente classificadas como infrações gravíssimas, baseadas no artigo 230, V, do CTB, quando o correto seria o artigo 232, que as define como infrações leves.

Além da incorreção na tipificação da infração, os autores da ação também levantaram a questão da falta de sinalização adequada sobre a fiscalização eletrônica. Eles alegaram que a ausência de placas informando sobre a presença de câmeras de monitoramento violava as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa falta de informação clara compromete o direito de defesa do cidadão e a própria legalidade do processo de autuação.

O Entendimento do Juiz e as Normas de Trânsito

O juiz Douglas de Melo Martins, ao analisar o caso, fundamentou sua decisão na interpretação rigorosa da lei de trânsito. Ele explicou que o Contran, por meio da Resolução nº 985/2022, tentou criar um novo código de infração para a conduta de licenciamento vencido. Contudo, o magistrado considerou que essa resolução extrapolou os poderes do órgão, uma vez que uma resolução administrativa não tem o poder de criar novas regras ou tipos de infração que não estejam expressamente previstos em lei, como o Código de Trânsito Brasileiro.

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O juiz reforçou o entendimento de que o artigo 230, V, do CTB, é claro em sua aplicação: ele se destina a veículos que não possuem registro e nem licenciamento. Essa condição é distinta daquela de um veículo que possui registro, mas cujo licenciamento está apenas vencido. A distinção é crucial e implica em diferentes classificações de infração e, consequentemente, em diferentes penalidades. A decisão enfatiza a importância de se seguir estritamente o que a lei determina, sem margem para interpretações que possam prejudicar os cidadãos.

Por fim, a decisão judicial manteve a anulação de todas as multas aplicadas com base no artigo 230, V, do CTB. Os pedidos feitos contra o ex-secretário municipal, Diego Rafael Rodrigues Pereira, foram rejeitados por falta de fundamento legal, concentrando a responsabilidade e as determinações na Prefeitura de São Luís. A medida visa garantir a legalidade e a justiça no trânsito da capital, assegurando que as autuações sejam feitas de acordo com a lei e com a devida transparência para os condutores.