
A Justiça estadual de São Luís determinou que cinco empresas e o Município de São Luís promovam melhorias nas calçadas de seus imóveis, adequando-as às normas técnicas de acessibilidade, em decisão tomada na última quinta-feira (5). As empresas têm até três meses para corrigir falhas de acesso às calçadas, que incluem a retirada de obstáculos, nivelamento do piso, instalação de piso podotátil e adequação de inclinações.
A sentença também condena as empresas a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial, a serem destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Entre as empresas responsabilizadas está uma distribuidora de energia, que deverá realocar os postes de eletricidade que obstruem a faixa de circulação, conforme estabelecido na decisão judicial.
Ação popular aponta irregularidades nas calçadas e falta de fiscalização
A medida foi resultado de uma Ação Popular movida por um morador da cidade contra cinco empresas e o Município de São Luís. A ação questionava a falta de acessibilidade nas calçadas dos imóveis, afirmando que as condições das vias impedem o direito de mobilidade das pessoas com deficiência. O autor da ação alegou ainda a omissão da Prefeitura em fiscalizar a situação e a instalação inadequada de postes de energia elétrica.
Segundo o juiz responsável pela decisão, Douglas de Melo Martins, as calçadas apresentavam diversas irregularidades, como a ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, a falta de faixa de serviço de 0,70m, a ausência de piso tátil e a má conservação das vias. O laudo de perícia judicial corroborou a denúncia, apontando que as condições das calçadas violavam as normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação vigente.
O impacto da decisão para a acessibilidade em São Luís
A decisão do juiz foi baseada em leis como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi adotada pela Constituição Brasileira, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura à pessoa com deficiência o direito de viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania. Além disso, a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, foi citada como fundamento para a adequação das calçadas.
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deve ser executada de forma a garantir acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A legislação municipal, por meio da Lei nº 6.292/2017, também foi mencionada, exigindo a instalação de piso podotátil e a largura mínima de 1,20m para a faixa de passeio.
O papel do Município na fiscalização
Embora a responsabilidade das empresas tenha sido claramente estabelecida, o juiz também alertou sobre a obrigação do Município de São Luís em fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de acessibilidade nas calçadas públicas. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades, como multas e até o bloqueio de recursos municipais.
A decisão é um marco para o direito de acessibilidade e pode representar um avanço significativo na melhoria das condições urbanas para as pessoas com deficiência em São Luís. Além disso, ela serve como um alerta para outras cidades e entidades, lembrando da importância de garantir a mobilidade e a inclusão social de todos os cidadãos.
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