
A atuação teve como base o laudo pericial da Polícia Federal que constatou a degradação ambiental decorrente da retirada de argila e de piçarra utilizada na recuperação de estradas vicinais. A perícia identificou a supressão total da vegetação e a remoção da camada fértil do solo, o que expôs o substrato rochoso e impediu a regeneração natural da área.
A análise de imagens de satélite mostrou que a degradação se intensificou ao longo do tempo, com marcos de expansão a partir de 2013 e novas intervenções registradas em 2019 e 2020, coincidindo com períodos de denúncias e fiscalizações.
Além disso, ficou comprovado que a atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Consultas aos sistemas oficiais confirmaram que não havia título minerário para a área. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) também apontou que a exploração ocorreu fora das áreas autorizadas, tornando a atividade ilegal.
Diante das provas, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos municípios, destacando que ambos participaram ou se beneficiaram da atividade irregular, o que justifica a responsabilização solidária pelos danos causados.
A decisão determina que os municípios apresentem, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aos órgãos competentes. Após a aprovação, a execução deverá começar em até 30 dias.
Além disso, os dois municípios foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 180,6 mil, valor que inclui tanto os danos ambientais quanto o ressarcimento pela extração irregular de minério – recurso que pertence à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Entenda o caso – A exploração ocorreu dentro de um projeto de assentamento, em área onde o desmatamento é proibido. Segundo as investigações, a retirada de material foi feita para uso em estradas vicinais, com apoio das prefeituras, que forneceram maquinário para a atividade.
A perícia estimou que foram extraídos mais de três mil metros cúbicos de minério, sem qualquer autorização legal. Embora os municípios tenham alegado falta de responsabilidade e desconhecimento da atividade, a Justiça considerou essa tese inconsistente. Isso porque, além de terem se beneficiado diretamente do material extraído, cabia aos gestores públicos fiscalizar a origem e a regularidade ambiental dos recursos utilizados em obras públicas.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que todos os envolvidos ou beneficiados por atividade degradadora podem ser responsabilizados.
A decisão reforça que, além de recuperar a área degradada, cabe aos municípios a reparação financeira dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público.
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou os municípios de Monção e Cajari, no Maranhão, por danos ambientais causados pela exploração mineral irregular em área de assentamento no estado.
A atuação teve como base o laudo pericial da Polícia Federal que constatou a degradação ambiental decorrente da retirada de argila e de piçarra utilizada na recuperação de estradas vicinais. A perícia identificou a supressão total da vegetação e a remoção da camada fértil do solo, o que expôs o substrato rochoso e impediu a regeneração natural da área.
A análise de imagens de satélite mostrou que a degradação se intensificou ao longo do tempo, com marcos de expansão a partir de 2013 e novas intervenções registradas em 2019 e 2020, coincidindo com períodos de denúncias e fiscalizações.
Além disso, ficou comprovado que a atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Consultas aos sistemas oficiais confirmaram que não havia título minerário para a área. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) também apontou que a exploração ocorreu fora das áreas autorizadas, tornando a atividade ilegal.
Diante das provas, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos municípios, destacando que ambos participaram ou se beneficiaram da atividade irregular, o que justifica a responsabilização solidária pelos danos causados.
A decisão determina que os municípios apresentem, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aos órgãos competentes. Após a aprovação, a execução deverá começar em até 30 dias.
Além disso, os dois municípios foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 180,6 mil, valor que inclui tanto os danos ambientais quanto o ressarcimento pela extração irregular de minério – recurso que pertence à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Entenda o caso – A exploração ocorreu dentro de um projeto de assentamento, em área onde o desmatamento é proibido. Segundo as investigações, a retirada de material foi feita para uso em estradas vicinais, com apoio das prefeituras, que forneceram maquinário para a atividade.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que todos os envolvidos ou beneficiados por atividade degradadora podem ser responsabilizados.
A decisão reforça que, além de recuperar a área degradada, cabe aos municípios a reparação financeira dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público.
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