
SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís e empresas do transporte público por falhas recorrentes no sistema da capital. A decisão determina melhorias obrigatórias no serviço e pagamento de indenização por dano moral coletivo.
⚠️ Problemas como atrasos e superlotação motivaram ação
A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades graves no transporte coletivo.
Entre os principais problemas identificados estão:
- Atrasos constantes
- Superlotação
- Ônibus em condições precárias
- Falta de acessibilidade
- Falhas na fiscalização
As irregularidades atingem diversas regiões da capital, incluindo bairros como Bequimão, Coroadinho e Vila Luizão.
📊 Laudos confirmaram falhas no sistema
Relatórios técnicos e dados da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes confirmaram que:
- A frota apresentava problemas estruturais
- O número de viagens estava abaixo do mínimo exigido
- O serviço não atendia aos padrões legais
⚖️ Justiça rejeita argumentos da Prefeitura e empresas
A Prefeitura e as concessionárias alegaram que melhorias já estavam sendo feitas e que a interferência judicial poderia comprometer o equilíbrio financeiro do sistema.
No entanto, o juiz entendeu que:
👉 Quando há falha em serviço essencial, a Justiça pode intervir para garantir os direitos da população.
🔗 Responsabilidade foi considerada compartilhada
A decisão reconheceu responsabilidade solidária entre:
- Prefeitura de São Luís
- Consórcio Central
- Consórcio Via SL
- Viação Primor Ltda.
Segundo a sentença, houve falha tanto na prestação do serviço quanto na fiscalização.
🚍 Medidas obrigatórias para melhorar o transporte
A Justiça determinou que o sistema passe por ajustes imediatos, incluindo:
- Aumento da frota em linhas com alta demanda
- Uso de veículos em boas condições
- Funcionamento de ar-condicionado e elevadores
- Cumprimento rigoroso dos horários
- Fiscalização efetiva do serviço
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
💰 Indenização por dano moral coletivo
A decisão também reconheceu que a precariedade do transporte afetou toda a população.
Por isso, foi fixada indenização de:
- R$ 20 mil para cada réu
- Total de R$ 80 mil
O valor será destinado ao fundo estadual de defesa do consumidor.
📉 População enfrentou prejuízos diários
Segundo a Justiça, os problemas no transporte resultaram em:
- Perda de tempo
- Constrangimentos
- Riscos à segurança dos passageiros
A sentença destaca que o transporte público é um serviço essencial e deve garantir dignidade, segurança e eficiência.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+

