
Justiça condena vereadores e ex-vereadores de Bom Jardim por desvio de mais de R$ 108 mil da Câmara Municipal
Em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça considerou cinco réus culpados por desviar mais de R$ 108 mil da Câmara Municipal de Bom Jardim e tentar encobrir o crime. A sentença, publicada no dia 6 de setembro, impõe ressarcimento integral do valor desviado, pagamento de multas, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.
Os condenados são o vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e sua esposa, Ana Lídia Sousa Costa, que já exerceu mandato de vereadora; o vereador Márcio Sousa Pereira; o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego); e o motorista Márcio Almeida da Silva.
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Segundo o MPMA, os réus, liderados por Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia, participaram de um esquema para desviar dinheiro público no fim de 2014, quando ela assumiu a presidência interina da Câmara Municipal de Bom Jardim.
O esquema de desvio
Ao assumir o comando da Câmara, Ana Lídia destituiu o tesoureiro anterior e nomeou Raurison Lima dos Santos, pessoa de confiança do marido. Poucos dias depois, ela e Raurison realizaram um saque de R$ 62.834,72, em 16 de dezembro de 2014. Em seguida, novos saques foram feitos por Antônio Gomes e Ana Lídia, somando R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil, totalizando R$ 108.720,23 desviados dos cofres públicos.
O tesoureiro revelou em depoimento que foi instruído por Antônio Cesarino a assinar um recibo no valor de R$ 1.500, quando na prática só recebeu R$ 1.000. Os R$ 500 restantes, segundo ele, teriam sido “retidos” para desconto de INSS. A Justiça entendeu que essa prática configurou apropriação indevida e enriquecimento ilícito.
Fraude processual para encobrir o crime
Além do desvio, os réus também teriam produzido documentos falsos para fraudar processos criminais. De acordo com o MPMA, eles percorreram a cidade em busca de pessoas que assinassem recibos falsos, como se tivessem recebido salários em dezembro de 2014. O objetivo era criar uma “aparência de legalidade” para justificar os saques já realizados.
Diversas testemunhas confirmaram a fraude em depoimento, fortalecendo as provas reunidas pelo Ministério Público.
Sentença e punições
A Justiça entendeu que havia provas suficientes da intenção criminosa dos acusados e condenou os cinco réus. As penalidades incluem:
- Ressarcimento do dano: pagamento integral dos R$ 108.720,23, com correção e juros.
- Perda da função pública: para Antônio Gomes, Ana Lídia e Manoel da Conceição (caso ainda exerçam cargo).
- Suspensão dos direitos políticos: 10 anos para Antônio Gomes e Ana Lídia; 8 anos para Manoel da Conceição; 5 anos para Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida.
- Indenização por danos morais coletivos: R$ 10 mil para Antônio Gomes e Ana Lídia; R$ 5 mil para os demais.
- Multa civil, proibição de contratar com o poder público e pagamento das custas processuais.
A sentença reforça o entendimento do MPMA de que o esquema foi articulado de forma organizada e com plena intenção de lesar os cofres públicos do município.
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