
A Justiça determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís. A decisão obriga a desocupação completa do imóvel no prazo de até 30 dias, com a garantia de que todas as famílias sejam incluídas em programas de aluguel social até que seja definido o reassentamento definitivo.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, com base em laudos técnicos do CREA, da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMTHURB), do Corpo de Bombeiros e da SECID. Os documentos apontam risco real de colapso estrutural, choques elétricos, incêndios e condições graves de insalubridade. O prédio apresenta infiltrações, mofo, sistemas elétricos comprometidos e ausência de medidas básicas de segurança, como combate a incêndio e para-raios.
O Município de São Luís terá três anos para reformar o prédio, desde que haja viabilidade técnica e financeira. Caso contrário, o edifício deverá ser demolido. A prefeitura também deverá avisar oficialmente os moradores sobre a data de desocupação e comunicar ao Judiciário as etapas do processo, desde a interdição até a solução final para o imóvel.
Segundo o juiz, a medida visa garantir o direito à vida e à segurança coletiva, sem prejudicar o direito à moradia digna. Ele criticou a omissão do poder público diante da situação e destacou que a decisão busca evitar tragédias previsíveis, reforçando a responsabilidade da gestão municipal em preservar a ordem urbanística e ambiental da cidade.
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