
A Justiça do Maranhão determinou que todas as escolas maranhenses do Ensino Fundamental terão que inserir o ensino educação afro-brasileira e africana em seus conteúdos educativos durante o ano letivo. A ação foi imposta ao Estado do Maranhão e a Prefeitura de São Luís.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Segundo a determinação, os órgãos devem elaborar e apresentar, em um prazo de 90 dias, planos de formação de professores e de distribuição de materiais de ensino específicos sobre a história e cultura dos povos africanos.
A elaboração foi dividida em duas partes: no primeiro momento, os educadores terão que passar um ano aprendendo sobre a temática. Em seguida, um plano de criação e distribuição dos materiais específicos devem ser executados, com duração de um ano.
Além dos planos, Estado e Município deverão apresentar relatórios bimestrais comprovando a evolução e a execução das medidas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação judicial teve origem em representação apresentada por Hélio Henrique Neves Araújo e cobra o cumprimento da Lei Federal nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas públicas e privadas do país.
De acordo com a decisão, o primeiro plano deverá tratar da formação continuada dos professores sobre a temática, com implementação em até um ano. O segundo deverá prever a criação e distribuição de materiais didáticos específicos, também com execução programada para o período de um ano.
Na sentença, o magistrado destacou que a Lei nº 10.639/2003 é resultado da luta histórica do Movimento Negro no Brasil pelo reconhecimento da contribuição dos povos africanos na formação da identidade cultural brasileira.
A legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e incluiu oficialmente o ensino da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, além de instituir o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, no calendário escolar.
O texto da decisão também relembra a Lei nº 11.645/2008, q
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