O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, determinou que os hospitais públicos ou alternativamente particulares providenciem a internação de crianças com sintomas do novo coronavírus (Covid-19). Na última sexta-feira (06), a unidade judiciária recebeu, por meio da Defensoria Pública do Maranhão, três pedidos de liminar de pais que recorreram à Justiça para garantir a internação dos filhos com idade entre sete meses e um ano e seis meses, todos com suspeita de contaminação pelo vírus.
O magistrado deferiu os pedidos no mesmo dia, assegurando a obediência aos protocolos médicos e hospitalares relativos à pandemia. José Américo Abreu Costa disse que a situação é preocupante e ressaltou que desde o início da pandemia nenhuma liminar referente à COVID-19 tinha sido pleiteada em favor de crianças, junto à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. Além dos três pedidos de internação por coronavírus, o juiz deferiu mais 12 relacionados a outros casos para internação hospitalar de crianças.
Ao negarem a internação aos pais das crianças com sintomas de coronavírus, as unidades de saúde alegaram não ter leitos neonatais disponíveis. O juiz deferiu os pedidos de liminar, determinando que fossem resguardados os direitos de pacientes já internados em iguais condições. Os pedidos foram protocolados pela DPE-MA tendo como requeridos o Estado do Maranhão e o Município de São Luís.
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