
A 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz determinou que sites e páginas que divulgaram postagens caluniosas contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Josilvaldo JP, retirarem o texto difamatório do ar em até 48 horas.
O Juiz Delvan Tavares Oliveira considerou que o texto “Rachadinha e Venda de Sentenças: O elo que liga JP com dois acusados de praticar corrupção” não apresenta nenhuma prova da relação do candidato Josivaldo JP com os envolvidos. A publicação imputa ao candidato a prática de crime de corrupção, sem apresentar elemento concreto.
O Juiz Delvan Tavares Oliveira considerou que o texto “Rachadinha e Venda de Sentenças: O elo que liga JP com dois acusados de praticar corrupção” não apresenta nenhuma prova da relação do candidato Josivaldo JP com os envolvidos. A publicação imputa ao candidato a prática de crime de corrupção, sem apresentar elemento concreto.
“Com efeito, a matéria em apreço publicada [“Rachadinha e Venda de Sentenças: O elo que liga JP com dois acusados de praticar corrupção”], sob uma análise perfunctória, extrapola os limites da liberdade de expressão e do legítimo exercício do direito de crítica política, na medida em que, sem lastro probatório, imputa ao candidato a prática de atos de corrupção”, diz a decisão.
O magistrado considera que não existe “qualquer elemento concreto”, estipulando multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) se a remoção do post com acusações falsas não for feita com o prazo determinado.
Veja a Decisão
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