• Justiça do trabalho atende pedido de liminar do SET e determina retorno de 50% da frota de semiurbano

    A Justiça do Trabalho, atendendo pedido de liminar do SET, determinou o imediato retorno de 50 por cento da frota de ônibus semiurbanos, que atendem a região metropolitana da olha.
    Essa linhas estão paradas em razão da greve deflagrada na semana passada.

    Na decisão, o desembargador Carvalho Neto ponderou o perigo de dano à população de São Luís/MA e
    dos municípios vizinhos que necessitam do transporte público para o
    exercício de suas atividades laborais, educacionais, profissionais, comerciais, e o mais,
    no que tange à obrigação de manutenção  mínima de atividades, em se tratando de
    serviços públicos essenciais.
    “Evidendente, que a greve se insere em atividade, de inconteste natureza essencial,
    conforme expressa previsão legal, eis que se trata de serviço de transporte coletivo motivo pelo
    qual, em ocorrendo, pelo menos quanto à sua gradação,   restaria ilegal e mesmo
    inconstitucional, à luz da ponderação de princípios, a paralisação total das atividades
    dos trabalhadores do sistema semiurbano de transporte coletivo de passageiros, pois
    aí estar-se-ia a   violar, inclusive, o princípio da continuidade do serviço público”, informou.

    O desembargador levou em conta o direito dos grevistas mas também levou em consideração os prejuízos a serem suportados pela população de São Luís/MA, Raposa/MA,
    Paço do Luminar/MA e São José de Ribamar/MA.

    A liminar deve ser imediatamente cumprida, sob oena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e da configuração
    de crime de desobediência.

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