
Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) e um empreiteiro responsável pelo aliciamento de mão de obra, pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. O caso ocorreu em março de 2014 e foi detalhado em relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo a investigação, 12 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, sem alojamento adequado, banheiros ou equipamentos de proteção individual. Eles recebiam alimentação precária, consumiam água de fontes não tratadas e ainda eram submetidos à prática de servidão por dívida, já que insumos e alimentos eram vendidos diretamente a eles, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.
O empreiteiro atuava como “gato”, figura conhecida por recrutar e transportar trabalhadores para locais de exploração. Além disso, ele vendia insumos e equipamentos que geravam endividamento contínuo das vítimas. O dono da fazenda foi considerado o beneficiário direto da exploração, ainda que tenha alegado não ter conhecimento das condições de trabalho.
Na sentença, o juiz destacou que as provas apresentadas — técnicas, testemunhais e documentais — comprovaram a prática criminosa. O magistrado classificou o caso como “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.
O fazendeiro foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, enquanto o empreiteiro recebeu pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.
A decisão permite que os condenados recorram em liberdade. No entanto, após o trânsito em julgado, terão de cumprir integralmente as penas fixadas.
O caso reforça a necessidade de fiscalização permanente contra práticas de trabalho escravo contemporâneo no Maranhão, que ainda se mantém como um dos principais desafios na garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana no campo.
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