
A Justiça Federal condenou a União e duas pessoas a repararem os danos ambientais causados em uma área de preservação permanente no Sítio Santa Eulália, em São Luís. A decisão, tomada após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), exige a recuperação de uma área de 1,6 mil metros quadrados que foi degradada por intervenções irregulares. O local está próximo a um manguezal e contém vegetação sensível.
Segundo o processo, as intervenções realizadas pelos réus causaram impactos diretos ao ecossistema, como escavações para piscicultura, construção de represas, supressão de vegetação e alterações nas características naturais do terreno. As atividades prejudicaram o ecossistema hídrico e afetaram a vegetação nativa da região.
A sentença determina que os réus apresentem, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Caso não cumpram a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil. Além disso, os réus devem pagar indenização por danos ambientais, cujo valor será estabelecido na fase final do processo e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A União, também responsabilizada, foi condenada por sua omissão. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Maranhão tinha conhecimento da ocupação irregular e dos danos ambientais, mas não adotou medidas de fiscalização, como embargo ou reintegração de posse. A decisão judicial também impõe que a União realize, em até 180 dias, um levantamento sobre a ocupação da área e identifique ocupantes em situação de vulnerabilidade social. A avaliação sobre a possibilidade de regularização fundiária deverá ser feita, respeitando a legislação ambiental.
A sentença visa não apenas a recuperação do local, mas também a prevenção de novas degradações em áreas protegidas, reforçando a responsabilidade dos órgãos públicos e dos indivíduos em preservar o meio ambiente.
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