
O matadouro público de Nova Iorque, no Maranhão, foi interditado pela Justiça nesta quinta-feira (12), após decisão tomada com base em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A medida é uma resposta a graves irregularidades sanitárias e ambientais identificadas no local, que comprometem tanto a saúde da população quanto o meio ambiente.
A decisão, que abrange o fechamento imediato do matadouro, foi tomada em caráter liminar e determina que a Prefeitura de Nova Iorque comprove, dentro de um prazo determinado, que a estrutura do matadouro está adequada às normas sanitárias e ambientais vigentes. Caso contrário, a interdição permanecerá.
Irregularidades sanitárias graves
O MPMA relatou que o matadouro apresenta uma estrutura física deteriorada e condições sanitárias precárias. Entre as irregularidades mais alarmantes, destaca-se o abate de animais realizado sem fiscalização pública, o que coloca em risco a saúde da população.
Além disso, os resíduos do abate, como carcaças, vísceras e couros, são descartados em locais inadequados, a céu aberto, nos fundos do prédio. Essa prática atrai animais como cães e urubus, que circulam na área onde as carnes destinadas ao consumo humano são limpas, aumentando o risco de contaminação.
Outro ponto crítico apontado pela investigação é o transporte das carnes até os açougues locais. A carne, sem refrigeração e transportada em carrocinhas improvisadas cobertas apenas com lona plástica, carece de condições mínimas de higiene, comprometendo ainda mais a segurança alimentar.
Ação do Ministério Público e fiscalização
O promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, autor da ação, afirmou que as evidências demonstram a omissão do poder público municipal em garantir condições mínimas de higiene e fiscalização no matadouro, o que gerou um “foco de contaminação”. Ele destaca que essa situação representa perigo iminente para a saúde pública e o meio ambiente.
A interdição do matadouro de Nova Iorque não é apenas uma medida punitiva, mas também uma tentativa de preservar a saúde da população e garantir que as normas ambientais e de saúde pública sejam respeitadas.
Multa diária e prazos
A Justiça também determinou que o Município de Nova Iorque e o prefeito Daniel Franco de Castro devem pagar uma multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão. A multa será aplicada de forma solidária ao prefeito e à administração municipal, visando garantir o cumprimento da ordem judicial.
Além disso, a decisão determina que, no prazo de 10 dias, o Município realize a limpeza completa da área degradada ao redor do matadouro, que está comprometida pelos resíduos descartados de forma inadequada.
Contexto da ação
O caso foi inicialmente trazido à tona pela vereadora Katy Mila Morais Lima, que forneceu vídeos e fotografias da situação do matadouro, expondo as condições críticas do local. A denúncia resultou em uma investigação aprofundada, que levou o MPMA a ingressar com a ação judicial, buscando proteger a saúde pública e o meio ambiente da cidade.
A interdição e as ações de correção não afetam apenas o matadouro, mas também têm impacto social, já que a falta de fiscalização adequada compromete a qualidade do alimento consumido pela população de Nova Iorque.
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