
Mais de 900 presos do regime semiaberto foram liberados para visita às famílias durante o feriado do Dia das Crianças no Maranhão.
O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 979 detentos do regime semiaberto. O benefício foi concedido em razão do Dia das Crianças, celebrado neste sábado (12).
De acordo com o ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os internos poderão deixar as unidades prisionais às 9h desta quarta-feira (8) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira (14).
Critérios da saída temporária
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e só pode ser concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos legais.
Segundo o artigo 123 da lei, a autorização depende de decisão do juiz da execução, com manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.
Para ter direito à saída, o preso deve:
- Apresentar bom comportamento carcerário;
- Ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente;
- Comprovar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O artigo 122 da LEP também determina que a saída pode ocorrer sem vigilância direta, embora o juiz possa exigir o uso de tornozeleira eletrônica. Condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito ao benefício.
Retorno e controle dos internos
O juiz determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara de Execuções Penais, até o meio-dia do dia 24 de outubro, o retorno dos apenados ou qualquer ocorrência registrada durante o período.
Reintegração social
A saída temporária em datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães, Natal e Dia das Crianças, é um direito previsto em lei. O objetivo é favorecer a reinserção social dos presos em fase final de cumprimento de pena, fortalecendo os laços familiares e reduzindo índices de reincidência criminal.
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