
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís pague auxílio-moradia no valor de R$ 400 mensais a 17 famílias que residem em área de risco de alagamentos na região da Matança do Anil, na capital maranhense. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, visa garantir a segurança e dignidade dessas famílias até a entrega das casas do Residencial Mato Grosso 2 ou até que outra solução definitiva de moradia seja garantida pelo município.
Auxílio-Moradia e Transporte para Mudança
O auxílio será pago até que as famílias recebam suas novas casas ou uma solução alternativa, como a transferência para um local seguro. Além do benefício financeiro, a Prefeitura de São Luís também será responsável por disponibilizar transporte para a remoção de móveis e pertences das famílias, caso elas solicitem esse serviço. A mudança deve ocorrer das atuais residências, localizadas em área sujeita a inundações, para uma região considerada mais segura.
A decisão foi proferida no contexto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que visava garantir o direito à moradia digna às famílias em situação de risco social. A ação destaca a omissão do poder público municipal em adotar medidas emergenciais, apesar dos alertas emitidos pela Defesa Civil.
O Risco de Alagamentos e a Omissão do Poder Público
No processo, a Defensoria Pública apontou a falta de ações emergenciais e a omissão das autoridades municipais, apesar de diversas solicitações feitas à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), que pediram a concessão de auxílio-moradia e a execução de obras de infraestrutura. A Defensoria ainda afirmou que as famílias que vivem na Matança do Anil, algumas há mais de 15 anos, enfrentam alagamentos frequentes durante o período chuvoso. Um parecer técnico da Defesa Civil classificou a área como de alto risco (nível 3) para alagamentos e inundações.
Em 2018, parte das famílias chegou a receber o auxílio-moradia, mas retornaram aos imóveis após o término do benefício. Mesmo tendo direito a unidades habitacionais no Residencial Mato Grosso 2, as famílias continuaram a morar na área de risco, sem uma solução definitiva.
Direito à Moradia Digna e Responsabilidade do Município
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins reafirmou que o direito à moradia não é apenas uma expectativa, mas um direito fundamental garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988. O magistrado também destacou que a ausência de ações efetivas do poder público em áreas de risco configura negligência no dever de proteção e pode colocar em risco a vida das pessoas.
Além disso, o juiz citou a Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, reforçando a responsabilidade dos municípios em identificar e mapear áreas de risco, impedir novas ocupações nessas áreas e garantir a retirada de moradores em locais de alto grau de perigo.
O magistrado enfatizou que o município tem o dever de garantir o “mínimo existencial” para a população, que inclui o acesso à moradia segura, destacando que a proteção à vida é uma obrigação fundamental do poder público.
A Importância da Decisão e Expectativas para o Futuro
Essa decisão representa um passo importante na busca pela garantia de direitos das famílias da Matança do Anil, que há anos convivem com o risco constante de alagamentos e inundações. Com o auxílio-moradia, as famílias poderão ter a tranquilidade necessária enquanto aguardam a entrega das novas unidades habitacionais, além de contar com o apoio para a mudança e o transporte de seus pertences.
A expectativa é que o município cumpra a determinação judicial e apresente uma solução definitiva para as famílias, que precisam ser retiradas de áreas de risco e instaladas em locais seguros, como é o direito de todos os cidadãos. A decisão também serve de alerta para que as autoridades locais tomem medidas mais eficazes no enfrentamento de situações de risco e na garantia de moradia digna para todos os cidadãos de São Luís.
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