
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão negou, nesta sexta-feira (6), o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que solicitava o aumento imediato do subsídio do transporte coletivo na capital maranhense. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no contexto de uma ação civil pública relacionada à crise no transporte público de São Luís.
Decisão judicial sobre o aumento de subsídio
O magistrado entendeu que o pedido do MPMA para que a Prefeitura de São Luís aumentasse o subsídio do transporte coletivo de forma imediata violaria o princípio da separação de poderes. Além disso, o juiz destacou que uma decisão que envolvesse a liberação de recursos públicos exigiria uma análise técnica detalhada, especialmente sobre os impactos orçamentários dessa medida, o que não poderia ser feito de forma apressada sem uma avaliação mais aprofundada.
Ação do Ministério Público e seus pedidos
O MPMA solicitava um aumento de R$ 0,80 no valor pago por passageiro, elevando o subsídio de R$ 1,35 para R$ 2,15 a partir de fevereiro de 2026. O MP argumentou que o valor atual não seria suficiente para cobrir os custos operacionais do sistema de transporte, especialmente com a previsão de reajustes salariais para os rodoviários em 2026, o que poderia levar a novas paralisações do serviço.
Além do aumento do subsídio, o Ministério Público também pediu as seguintes medidas:
- Colocação de 100 novos ônibus em circulação no prazo de seis meses;
- 35% da frota nova equipada com ar-condicionado até 2026, com um mínimo de 10% a partir de 2027;
- Retirada imediata de ônibus com mais de 10 anos de uso, em conformidade com a legislação municipal;
- Apresentação da planilha de custos usada para o cálculo da tarifa atual;
- Realização de perícia judicial para apurar o custo real do serviço de transporte coletivo;
- Multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O órgão também destacou as falhas no sistema de transporte que têm afetado os usuários, como ônibus antigos e mal conservados, longos intervalos entre viagens, GPS inoperante, superlotação nos horários de pico e a falta de ônibus com ar-condicionado.
A decisão do juiz sobre a competência do Poder Executivo
Na decisão, o juiz ressaltou que a definição sobre os subsídios tarifários do transporte coletivo envolve escolhas administrativas e orçamentárias do Poder Executivo. Segundo o magistrado, tais decisões não podem ser impostas pelo Judiciário sem uma prova técnica que comprove ilegalidade ou omissão abusiva por parte do governo municipal. Para ele, a análise da questão deveria ser feita com uma avaliação detalhada dos impactos fiscais e das políticas públicas do sistema de transporte.
Implicações da decisão para a gestão do transporte público
A decisão do juiz reafirma a complexidade das questões financeiras e orçamentárias envolvidas na gestão do transporte público. Ela também revela a necessidade de uma análise mais profunda sobre a sustentabilidade financeira do sistema e a capacidade do município de implementar medidas de melhorias de forma eficaz, sem prejudicar outras áreas essenciais de serviço público.
O impacto da greve e das falhas no sistema de transporte
A greve dos rodoviários e as deficiências recorrentes no transporte público têm causado sérios transtornos à população de São Luís, que sofre com o transporte precário, o alto custo das tarifas e a falta de opções de transporte público eficientes. O MPMA, ao apresentar suas demandas, busca uma solução para essas falhas estruturais, que prejudicam diariamente centenas de milhares de usuários na capital.
Expectativa pela solução do impasse
Agora, com a negativa da Justiça sobre o aumento imediato do subsídio, o MPMA terá que continuar acompanhando de perto a situação, buscando novas formas de pressionar as partes envolvidas a encontrar soluções definitivas para a crise no transporte público de São Luís. A decisão judicial deixa claro que o caminho para a resolução da questão exige mais análises e discussões, especialmente sobre os impactos orçamentários e as políticas públicas de transporte no município.
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