
Justiça Federal determina que a Caixa Econômica Federal adeque a agência de Imperatriz (MA) com acessibilidade plena para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal elabore, no prazo de 30 dias, um projeto completo de acessibilidade para a Agência 3645 – Sul Maranhense, localizada em Imperatriz, Maranhão. O projeto deverá ser desenvolvido por profissional habilitado e seguir rigorosamente as normas técnicas vigentes, como as da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Após a conclusão do projeto, a Caixa terá 90 dias para executar todas as adaptações necessárias, corrigindo as irregularidades apontadas em laudo técnico e garantindo acesso adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, a instituição deverá apresentar relatório técnico e fotográfico comprovando a execução das melhorias.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, em resposta a uma ação civil pública inicialmente movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) também passou a atuar no processo, reforçando os pedidos e acompanhando de perto o caso.
Instalações inadequadas
De acordo com os pareceres técnicos da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MPMA (Coea/MPMA), diversas barreiras físicas ainda persistiam na agência, mesmo após algumas adaptações da Caixa. Entre os problemas identificados estavam:
- Entrada sem sinalização visual adequada nos degraus e capacho solto, oferecendo risco de queda;
- Ausência de mapa tátil na área de autoatendimento para auxiliar pessoas com deficiência visual;
- Sinalização tátil fora do padrão, com áreas de alerta e direcionamento menores que o previsto na norma;
- Falta de espaço adequado para cadeirantes e ausência de assentos específicos para pessoas obesas;
- Balcões de atendimento fora das medidas exigidas, dificultando o uso por pessoas com deficiência;
- Sanitário acessível com falhas na sinalização e assentos em desacordo com a ABNT NBR 9050:2020.
A própria Caixa reconheceu as falhas, não contestou os laudos técnicos e afirmou já estar adotando providências para corrigi-las.
Responsabilidade da Caixa
Na decisão, a Justiça Federal destacou que a Caixa Econômica Federal, por ser empresa pública federal e agente financeiro do Estado, presta um serviço essencial à população. Por isso, deve cumprir integralmente as normas de acessibilidade, garantindo atendimento digno e inclusivo em todas as suas agências.
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