• Justiça obriga prefeito Felipe dos Pneus a exonerar contratados e nomear concursados em Santa Inês

    Prefeito Felipe dos Pneus é alvo de decisão judicial que obriga exoneração de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês.
    Prefeito Felipe dos Pneus é alvo de decisão judicial que obriga exoneração de contratados e nomeação de concursados em Santa Inês.

    O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês determinou que o município e o prefeito Felipe dos Pneus exonerem todos os servidores contratados temporariamente e, em substituição, nomeiem os aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019.

    A sentença, assinada pela juíza Ivna Melo Freire, da 1ª Vara de Santa Inês, foi publicada na última sexta-feira (26). Segundo a magistrada, ficou comprovado que a prefeitura vinha mantendo contratações temporárias sem justificativa legal, apesar da existência de concurso válido e de candidatos aguardando nomeação.

    Na decisão, a juíza destacou que a contratação temporária é medida excepcional e não pode ser utilizada para burlar a regra constitucional do concurso público.

    Cargos afetados

    A determinação atinge diversas funções, incluindo:

    • agente administrativo

    • vigia

    • assistente social

    • enfermeiro

    • médico

    • psicólogo

    • nutricionista

    • motorista

    • odontólogo

    • técnico de enfermagem

    • técnico de laboratório

    • técnico em radiologia

    • cozinheiro

    • atendente

    Prazos e sanções

    O município terá 60 dias para exonerar os contratados e 30 dias para nomear e dar posse aos concursados, obedecendo a ordem de classificação. A sentença também proíbe novas contratações temporárias fora das hipóteses legais, como casos de calamidade ou emergências.

    Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, que pode chegar a R$ 1 milhão, a ser paga pessoalmente pelo prefeito ou por quem estiver no cargo.

    Origem do processo

    A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a preterição dos aprovados e a manutenção irregular de contratos temporários. A sentença ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

    Deixe uma resposta