• Ligações entre cidades com o mesmo DDD passam a ter tarifa local no Maranhão e em mais quatro estados

    A partir deste domingo, 1º de fevereiro, uma mudança significativa começa a valer para usuários de telefonia fixa no Maranhão e em outros quatro estados da Região Norte. As ligações realizadas entre cidades que compartilham o mesmo DDD passam a ser cobradas como chamadas locais, deixando de ser tarifadas como longa distância. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações por meio da Resolução nº 768/2024 e faz parte de um amplo processo de modernização do setor de telecomunicações no Brasil.

    Além do Maranhão, a mudança beneficia moradores do Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, abrangendo os DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99. Na prática, todos os municípios que utilizam o mesmo código DDD passam a integrar uma única Área Local de telefonia fixa, o que reduz custos e simplifica a forma de discagem.

    O que muda na prática para os usuários

    Com a nova regra, chamadas realizadas entre telefones fixos dentro do mesmo DDD passam a ser tratadas como ligações locais. Isso significa que o usuário não precisa mais discar o código da operadora de longa distância nem o próprio DDD ao ligar para outra cidade que utilize o mesmo código nacional.

    No Maranhão, por exemplo, cidades que utilizam os DDDs 98 e 99 passam a ter comunicação tarifada como local entre si, desde que compartilhem o mesmo DDD. A mudança tende a gerar economia, principalmente para quem ainda utiliza a telefonia fixa com frequência, como empresas, repartições públicas, escolas, hospitais e pequenos negócios.

    Segundo a Anatel, a alteração não implica mudança no número telefônico dos usuários, nem exige qualquer ação por parte do consumidor. A adaptação é automática e deve ser aplicada pelas operadoras do serviço telefônico fixo comutado (STFC).

    Redução drástica no número de Áreas Locais

    Antes da resolução, o Brasil contava com 4.118 Áreas Locais de telefonia fixa. Com a nova modelagem, esse número será reduzido para apenas 67 áreas, cada uma correspondente a um DDD. A medida busca alinhar a estrutura da telefonia fixa à realidade atual das telecomunicações, marcada pela convergência tecnológica e pela simplificação de serviços.

    A Anatel avalia que a fragmentação anterior das Áreas Locais tornava o sistema mais complexo, oneroso e pouco transparente para o consumidor. Com a unificação por DDD, o setor ganha em clareza regulatória, além de estimular a competição entre operadoras, que passam a atuar em áreas mais amplas.

    Por que a mudança foi adotada agora

    De acordo com a Agência, a resolução faz parte de um processo de atualização das regras do setor, considerando a queda no uso da telefonia fixa tradicional e a crescente integração entre serviços fixos e móveis. Embora o telefone celular seja hoje o principal meio de comunicação da população, a telefonia fixa ainda desempenha papel relevante em segmentos estratégicos.

    Outro ponto considerado foi a necessidade de tornar as tarifas mais justas e compreensíveis. Em muitos casos, moradores de cidades vizinhas, separadas por poucos quilômetros, pagavam valores de longa distância apenas por estarem em Áreas Locais distintas, mesmo utilizando o mesmo DDD.

    Cronograma nacional até 2026

    A mudança não se limita ao Norte do país. A Anatel estabeleceu um cronograma em nove etapas, com implementação gradual das novas Áreas Locais do STFC em todo o Brasil até junho de 2026. Cada fase contempla grupos de DDDs e estados específicos.

    Confira o cronograma completo:

    • 11 de janeiro – DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe)
    • 1º de fevereiro – DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima)
    • 22 de fevereiro – DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte)
    • 15 de março – DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul)
    • 29 de março – DDDs 41 a 49 (Paraná e Santa Catarina)
    • 19 de abril – DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais)
    • 10 de maio – DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo)
    • 31 de maio – DDDs 61 a 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins)
    • 21 de junho – DDDs 11 a 19 (São Paulo)

    Impactos esperados no Maranhão

    No Maranhão, a expectativa é de redução de custos operacionais, principalmente para órgãos públicos e empresas que mantêm comunicação frequente entre municípios do interior e a capital. A mudança também deve beneficiar consumidores residenciais que ainda utilizam telefone fixo como principal meio de contato.

    Especialistas apontam que, embora o impacto direto sobre o cidadão comum seja menor do que em décadas passadas, a medida representa um avanço regulatório importante, ao tornar o sistema mais simples, lógico e alinhado com a realidade digital.

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