O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo significativo no enfrentamento ao crime organizado ao encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Antifacção. Enviada em regime de urgência e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a proposta visa endurecer o combate a essas organizações, apresentando um conjunto de medidas que buscam enfraquecer seu poder econômico, territorial e de atuação.
A nova legislação proposta traz em seu cerne o aumento de penas para crimes cometidos sob a égide ou em benefício de facções criminosas. Um dos pontos mais destacados é o endurecimento para homicídios ligados a facções, com a pena podendo variar de 12 a 30 anos de prisão. Essa medida busca enviar uma mensagem clara de que a violência orquestrada por esses grupos terá consequências mais severas.
Novas ferramentas para investigação e inteligência no combate às facções
Além do aumento de penas, o Projeto de Lei Antifacção introduz novos instrumentos de investigação e inteligência que prometem municiar as forças de segurança com ferramentas mais eficazes. Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em facções criminosas, uma tática que pode fornecer informações cruciais diretamente da fonte.
Outra medida de grande relevância é a autorização para que juízes determinem o acesso a dados de geolocalização de suspeitos. Com o apoio de provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia, essa ferramenta poderá ser utilizada em casos que envolvam risco à vida, permitindo um acompanhamento mais ágil e preciso de indivíduos sob investigação.
Para centralizar e otimizar o fluxo de informações, o projeto também prevê a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas. Este banco de dados reunirá informações estratégicas essenciais para subsidiar as investigações, permitindo uma visão mais completa e integrada do cenário do crime organizado no país.
Estrangulamento financeiro e combate à infiltração no poder público como pilares da nova lei
O Projeto de Lei Antifacção também mira o estrangulamento financeiro das facções, buscando cortar suas fontes de receita e enfraquecer seu poder econômico. Para isso, o texto propõe a apreensão de bens e o bloqueio de operações financeiras de organizações criminosas. A possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por facções também está prevista, visando desmantelar as estruturas empresariais que servem como fachada para atividades ilícitas.
O combate à infiltração no poder público é outro pilar fundamental da nova legislação. Caso haja indícios de envolvimento de agentes públicos com facções criminosas, o projeto permite o afastamento imediato por decisão judicial. Além disso, réus condenados por ligação com facções ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 14 anos, uma medida que visa impedir que recursos públicos sejam direcionados, direta ou indiretamente, para organizações criminosas.
Medidas no sistema prisional também foram contempladas, com a permissão para o monitoramento de encontros de presos ligados a facções no parlatório e a possibilidade de transferências emergenciais entre presídios, sem necessidade de autorização judicial em casos de motim ou risco à segurança. O projeto ainda reforça a cooperação internacional no combate ao crime organizado, sob coordenação da Polícia Federal, e inclui o setor privado na colaboração com provas e informações úteis às investigações.
Durante o envio da proposta, o presidente Lula ressaltou a importância de uma tramitação rápida no Congresso, afirmando que o projeto “garante instrumentos que blindam o poder público contra a atuação de membros de facções criminosas e fortalecem o Estado no combate ao crime organizado”. A expectativa é que a nova lei traga um endurecimento significativo nas ações contra o crime organizado, com foco em desarticular essas organizações em diversas frentes.



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