• Lula sanciona lei que aumenta a punição para crimes sexuais contra menores de idade

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei nº 15.280/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais contra menores de idade e cria medidas protetivas.
    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei nº 15.280/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais contra menores de idade e cria medidas protetivas.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa segunda-feira (8), a Lei nº 15.280/2025, que endurece as penas para crimes sexuais contra menores de idade e estabelece novas medidas de prevenção e responsabilização. A nova legislação visa combater com mais rigor os crimes de abuso e exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

    Aumento das penas para crimes sexuais

    A lei aumenta significativamente as penas para crimes sexuais envolvendo vulneráveis. Veja as mudanças:

    • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos → 10 a 18 anos
    • Estupro com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos → 12 a 24 anos
    • Estupro com morte: de 12 a 30 anos → 20 a 40 anos
    • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos → 6 a 14 anos
    • Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos → 5 a 12 anos
    • Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos → 7 a 16 anos
    • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos → 4 a 10 anos

    Medidas protetivas e monitoramento eletrônico

    A nova legislação também autoriza medidas protetivas em casos de indícios de crimes sexuais, como:

    • Afastamento do agressor do convívio familiar
    • Restrição de visitas e proibição de aproximação da vítima
    • Tornozeleira eletrônica para condenados por feminicídio e crimes sexuais quando saírem do presídio, para reforçar o monitoramento e prevenção de reincidência.

    Responsabilização de empresas de tecnologia

    A Lei nº 15.280/2025 também responsabiliza empresas de tecnologia, como provedores de internet, pela remoção de conteúdos ilegais envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente cenas de abuso sexual infantil, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro. A remoção desses conteúdos poderá ser feita sem a necessidade de decisão judicial, agilizando a proteção das vítimas.

    Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

    A nova legislação modifica também o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever atendimento médico e psicológico para as famílias das vítimas e campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Além disso, será promovida a integração entre escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações civis para prevenir e combater a violência sexual.

    Dados que motivaram a mudança

    Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou em 2024:

    • Quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável.
    • Mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de abuso sexual.

    Esses dados reforçam a necessidade de uma atualização legislativa para combater a crescente violência sexual contra crianças e adolescentes.

    Trâmite no Congresso

    A Lei nº 15.280/2025 foi aprovada pelo Senado em julho, mas retornou à Câmara dos Deputados para ajustes. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e, após algumas modificações, restabeleceu trechos retirados pelos deputados, finalizando a aprovação da lei.

    O que diz o presidente Lula

    Em suas redes sociais, o presidente Lula afirmou que sancionou a nova legislação para garantir que não haja impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Ele destacou que a Lei nº 15.280/2025 fortalece as medidas de prevenção e repressão desses crimes, oferecendo mais ferramentas legais para enfrentar a violência sexual no país.

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