
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa segunda-feira (8), a Lei nº 15.280/2025, que endurece as penas para crimes sexuais contra menores de idade e estabelece novas medidas de prevenção e responsabilização. A nova legislação visa combater com mais rigor os crimes de abuso e exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Aumento das penas para crimes sexuais
A lei aumenta significativamente as penas para crimes sexuais envolvendo vulneráveis. Veja as mudanças:
- Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos → 10 a 18 anos
- Estupro com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos → 12 a 24 anos
- Estupro com morte: de 12 a 30 anos → 20 a 40 anos
- Corrupção de menores: de 2 a 5 anos → 6 a 14 anos
- Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos → 5 a 12 anos
- Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos → 7 a 16 anos
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos → 4 a 10 anos
Medidas protetivas e monitoramento eletrônico
A nova legislação também autoriza medidas protetivas em casos de indícios de crimes sexuais, como:
- Afastamento do agressor do convívio familiar
- Restrição de visitas e proibição de aproximação da vítima
- Tornozeleira eletrônica para condenados por feminicídio e crimes sexuais quando saírem do presídio, para reforçar o monitoramento e prevenção de reincidência.
Responsabilização de empresas de tecnologia
A Lei nº 15.280/2025 também responsabiliza empresas de tecnologia, como provedores de internet, pela remoção de conteúdos ilegais envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente cenas de abuso sexual infantil, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro. A remoção desses conteúdos poderá ser feita sem a necessidade de decisão judicial, agilizando a proteção das vítimas.
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A nova legislação modifica também o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever atendimento médico e psicológico para as famílias das vítimas e campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. Além disso, será promovida a integração entre escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações civis para prevenir e combater a violência sexual.
Dados que motivaram a mudança
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou em 2024:
- Quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável.
- Mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de abuso sexual.
Esses dados reforçam a necessidade de uma atualização legislativa para combater a crescente violência sexual contra crianças e adolescentes.
Trâmite no Congresso
A Lei nº 15.280/2025 foi aprovada pelo Senado em julho, mas retornou à Câmara dos Deputados para ajustes. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e, após algumas modificações, restabeleceu trechos retirados pelos deputados, finalizando a aprovação da lei.
O que diz o presidente Lula
Em suas redes sociais, o presidente Lula afirmou que sancionou a nova legislação para garantir que não haja impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Ele destacou que a Lei nº 15.280/2025 fortalece as medidas de prevenção e repressão desses crimes, oferecendo mais ferramentas legais para enfrentar a violência sexual no país.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
