
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 852 detentos para o Dia das Mães. A informação foi encaminhada à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) nesta terça-feira (6).
Os beneficiados com o direito de saída poderão deixar os presídios a partir das 9h desta quarta-feira (7) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira, 13 de maio.
Segundo a Justiça, os presos e presas só receberam o benefício por preencherem os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena exigida — um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes.
Durante o período de saída, os apenados deverão seguir uma série de restrições. Eles devem informar o endereço onde estarão hospedados, se recolher à residência no período noturno e estão proibidos de frequentar festas, bares ou ambientes similares.
A Justiça também determinou que os diretores dos presídios da Grande Ilha informem até o dia 20 de maio se todos os internos retornaram dentro do prazo estabelecido ou se houve alguma irregularidade.
A saída temporária é um direito previsto por lei e tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares e ajudar na reintegração social dos apenados.
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