
O Ministério Público do Maranhão emitiu parecer favorável à revogação da prisão preventiva do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e de outros investigados no âmbito da Operação Tântalo II. Apesar do posicionamento pela soltura, o órgão foi enfático ao defender a manutenção do afastamento do gestor do cargo e a aplicação de medidas cautelares rigorosas para evitar novos crimes e preservar a investigação.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), mais especificamente à 3ª Câmara Criminal, que será responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.
Prefeito é apontado como líder do núcleo político do esquema
Mesmo defendendo a substituição da prisão por medidas cautelares, o Ministério Público manteve posição dura em relação ao papel de Paulo Curió na investigação. Segundo o parecer, o prefeito é apontado como líder do núcleo político da organização criminosa, responsável por coordenar um esquema estruturado de desvio sistemático de recursos públicos municipais desde pelo menos o ano de 2020.
As investigações indicam que o grupo utilizava empresas de fachada, licitações fraudadas e movimentações financeiras atípicas para desviar milhões de reais dos cofres públicos. Relatórios técnicos, análises bancárias e interceptações telefônicas apontam que parte dos recursos públicos teria sido utilizada para despesas pessoais, além do pagamento de propina a vereadores, com o objetivo de garantir apoio político e neutralizar fiscalizações internas.
MP reconhece legalidade da prisão, mas avalia novo cenário processual
No documento, o MPMA reconhece que a prisão preventiva foi legal, adequada e necessária no momento em que foi decretada. À época, segundo o órgão, havia risco concreto de continuidade delitiva, ocultação de provas e interferência direta nas investigações, especialmente diante da posição de poder ocupada pelos investigados.
Contudo, o parecer destaca que, com o avanço das investigações, a coleta de provas robustas e a consolidação do material probatório, a prisão preventiva deixou de ser imprescindível. Para o Ministério Público, os riscos antes existentes podem agora ser mitigados por medidas cautelares alternativas, sem prejuízo à persecução penal.
Medidas cautelares propostas pelo MP
Para substituir a prisão preventiva, o Ministério Público sugeriu à Justiça a imposição de um conjunto de medidas cautelares consideradas suficientes para garantir a ordem pública e o regular andamento do processo. Entre elas estão:
- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de acesso à Prefeitura e a outros órgãos públicos municipais;
- Proibição de contato com outros investigados, servidores e testemunhas;
- Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
- Monitoramento eletrônico, se disponível;
- Manutenção do afastamento do cargo público, especialmente no caso do prefeito e de outros agentes políticos.
O MP enfatiza que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá ensejar o restabelecimento da prisão preventiva.
Soltura pode alcançar outros investigados
Além do prefeito, o parecer também contempla empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros apontados como integrantes da organização criminosa. Para o MP, embora todos tenham participação relevante no esquema investigado, é possível que respondam ao processo em liberdade, desde que submetidos às restrições impostas pela Justiça.
O documento ressalta ainda que, em alguns casos específicos, foram considerados fatores como problemas graves de saúde, existência de filhos menores de idade e até colaboração espontânea com as investigações, elementos que pesaram na avaliação pela substituição da prisão.
Afastamento do cargo é considerado indispensável
Apesar do parecer favorável à soltura, o Ministério Público foi categórico ao afirmar que Paulo Curió não deve reassumir a Prefeitura de Turilândia neste momento. Para o órgão, o retorno do prefeito ao cargo representaria risco concreto à administração pública, ao erário e à própria credibilidade das investigações.
O parecer reforça que o exercício de mandato eletivo não impede a adoção de medidas cautelares e que o afastamento é instrumento legítimo para evitar a reiteração das práticas criminosas apuradas na Operação Tântalo II.
Decisão final cabe ao TJ-MA
A manifestação do Ministério Público tem caráter opinativo, cabendo agora à 3ª Câmara Criminal do TJ-MA decidir se acolhe ou não o pedido de revogação das prisões preventivas. Até que haja decisão judicial, permanecem válidas todas as medidas determinadas anteriormente no processo.
A Operação Tântalo II segue em andamento, e o Ministério Público informou que continua analisando o material apreendido, além de não descartar o oferecimento de novas denúncias, caso surjam elementos adicionais.
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