Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5, requer a condenação do Estado do Maranhão a recuperar e adequar a pavimentação asfáltica das rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, todas na região da Baixada Maranhense. Foi pedida a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para o início das obras, sob pena de multa diária a ser determinada pela Justiça.
Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.
Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5, requer a condenação do Estado do Maranhão a recuperar e adequar a pavimentação asfáltica das rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, todas na região da Baixada Maranhense. Foi pedida a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para o início das obras, sob pena de multa diária a ser determinada pela Justiça.
Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.
“O intenso fluxo de veículos, incluindo transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares, evidencia o descompasso entre a demanda de tráfego e a condição estrutural das rodovias, configurando um quadro de negligência do poder público, cuja omissão é inconstitucional e ilícita, por violar os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público”, observam os promotores de justiça, acrescentando que a omissão estatal compromete gravemente a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das comunidades locais.
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