Em Recomendação expedida nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti, pediu à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a suspensão de viagens extra no serviço de ferry-boat durante o período carnavalesco de 2021 entre a capital e o interior do estado. O documento foi encaminhado ao presidente da agência, Daniel Carvalho.
A representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também solicitou a fiscalização do cumprimento da Portaria n° 336/2020 – GAB/MOB, de 12 de novembro de 2020, que estabelece a realização de viagens do transporte aquaviário intermunicipal com, no máximo, 50% de sua capacidade total e a utilização de máscaras sanitárias durante todo o percurso.
Outro fundamento da manifestação ministerial é o Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, que determinou a suspensão das comemorações de Carnaval neste ano, em ambientes públicos e privados no Maranhão.
A Recomendação foi motivada pelo aumento de casos da doença, óbitos causados pela doença e o surgimento de outras variantes do vírus. Até o dia 3 de fevereiro, tinham sido registrados em todo o Estado 208.724 casos e 4.730 óbitos em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O descumprimento dos pedidos acarretará a tomada de medidas judiciais cabíveis.
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