• Justiça Federal determina recuperação de área degradada no Sítio Santa Eulália, em São Luís

    Área de preservação permanente no Sítio Santa Eulália deverá ser totalmente recuperada após decisão judicial.
    Área de preservação permanente no Sítio Santa Eulália deverá ser totalmente recuperada após decisão judicial.

    O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão judicial que determina a recuperação integral de uma área de preservação permanente (APP) no Sítio Santa Eulália, em São Luís. A sentença responsabiliza duas pessoas e a União pelos danos ambientais causados em um território de aproximadamente 1,6 mil metros quadrados, localizado às margens de um curso d’água e próximo ao manguezal.

    A decisão atende integralmente à ação civil pública ajuizada pelo MPF, que apontou intervenção ilegal e ocupação irregular em área federal, protegida pela Lei nº 12.651/2012. Segundo investigações e laudos periciais, o espaço sofreu intervenções severas, incluindo escavação de tanques de piscicultura, construção de represas e supressão de vegetação nativa, resultando em impactos hídricos e alterações significativas no terreno.

    Danos ambientais e obrigações impostas pela Justiça

    As duas pessoas identificadas como responsáveis devem apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para avaliação do órgão ambiental. Após aprovação, deverão executar todas as etapas do plano. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 1 mil.

    A sentença também condena os réus ao pagamento de indenização por danos ambientais intermediários e irreversíveis, cujo valor será calculado ao final do processo e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

    União também é responsabilizada

    A União foi condenada de forma subsidiária e reconhecida como omissa frente ao caso. Segundo o MPF, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) tinha conhecimento das ocupações e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas como embargo da área ou solicitação de reintegração de posse.

    A Justiça determinou ainda que a União realize, no prazo de 180 dias, um levantamento ocupacional completo do Sítio Santa Eulália. O objetivo é identificar moradores em vulnerabilidade social que possam ser incluídos em processos de regularização fundiária, desde que as condições ambientais permitam.

    A decisão reforça a necessidade de fiscalização efetiva e cumprimento rigoroso das normas ambientais para proteção de áreas sensíveis dentro da capital maranhense.

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