
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o estado do Maranhão, nesta segunda-feira (23), por falhas no monitoramento da qualidade do ar em São Luís (MA). A iniciativa foi motivada pela constatação de irregularidades na implantação da rede de estações de medição e na transparência das informações disponibilizadas à população.
As investigações tiveram início em 2024, após representação encaminhada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ao MPF, que apontou a precariedade da qualidade do ar na capital maranhense. A manifestação destacou a ocorrência de mais de três mil violações aos padrões ambientais e indicou possíveis impactos à saúde da população.
Com base em parecer técnico elaborado pelo MPF no curso das investigações e análise da própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), foram identificadas concentrações elevadas de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre, ozônio e dióxido de nitrogênio. A exposição a esses contaminantes pode provocar danos à saúde da população, especialmente no sistema respiratório.
De acordo com a ação, a maior concentração de poluentes está na região do Distrito Industrial, localizada na zona rural de São Luís. No local, mais de 100 empreendimentos – entre indústrias, portos, empresas de transporte e outras atividades licenciadas – operam com emissão anual de milhares de toneladas de contaminantes atmosféricos.
Implementação do monitoramento – Em 2017, foi realizado um estudo técnico com modelagem atmosférica para avaliar a dispersão de poluentes na região. A análise teve como objetivo subsidiar a definição da rede de monitoramento da qualidade do ar. Como resultado, foi estabelecida a adoção de uma configuração de alta densidade, com a previsão de instalação de 12 estações fixas e uma unidade móvel.
Segundo o MPF, a responsabilidade do estado do Maranhão pela implementação do monitoramento teve início em 2019, com a emissão da licença de instalação que previa a implantação das 12 estações de qualidade do ar. Posteriormente, em 2022, foi concedida a licença de operação, autorizando o funcionamento do Distrito Industrial, com validade até 12 de maio de 2026. No entanto, as investigações apontaram que apenas seis estações fixas foram efetivamente instaladas em 2019 e que o monitoramento não foi realizado de forma contínua e adequada.
Em 2024, o estado do Maranhão chegou a suspender a divulgação dos dados sobre a qualidade do ar, sob a justificativa de que o sistema de monitoramento estava incompleto. Para o MPF, a administração pública tem o dever de concluir a estrutura e assegurar a transparência das informações à população. Já em 2025, um parecer técnico do MPF, elaborado no âmbito das investigações, confirmou a ocorrência das violações aos padrões de qualidade do ar na região apontadas pela representação inicial.
Pedidos – Na ação, o MPF requer, em caráter de urgência, que o estado do Maranhão seja obrigado a implementar medidas destinadas à regularização do sistema de monitoramento da qualidade do ar. As medidas devem incluir a instalação integral das estações previstas, a divulgação contínua das informações e providências em situações de poluição.
O MPF também pediu que a Justiça determine, de forma liminar, que o estado do Maranhão elabore um Plano Estadual de Monitoramento e um Plano para Episódios Críticos, no prazo de 180 dias.
Ao final do processo, o MPF requer a condenação do estado à realização de revisão periódica da quantidade e distribuição das estações de monitoramento em funcionamento, levando em conta modelagens atualizadas de dispersão de poluentes e o crescimento demográfico da cidade para garantir que a rede expanda e sempre contemple as principais regiões de São Luís.
Além disso, o MPF pede que o estado do Maranhão seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 2 milhões, decorrente da omissão do poder público em estruturar a rede e divulgar os dados corretamente. O MPF destaca que essa omissão submeteu as comunidades próximas ao Distrito Industrial de São Luís a um quadro de risco contínuo, severo e não dimensionado, além de violar o princípio da transparência ambiental, o direito à saúde pública e o controle social.
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