
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma beneficiária e uma intermediária, todas envolvidas em atos de improbidade administrativa relacionados à concessão fraudulenta de um benefício previdenciário. A sentença da Justiça Federal determina que as três condenadas realizem, solidariamente, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013. Além disso, a ex-servidora também responde a outras ações civis e penais por suspeitas de irregularidades na concessão de benefícios.
O esquema fraudulento
A ação movida pelo MPF revelou que, entre 2005 e 2013, a ex-servidora, lotada na Agência de Previdência Social de São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís (MA), atuou para conceder, de maneira irregular, uma pensão por morte. Para tanto, ela contou com a colaboração de uma intermediária e da beneficiária do esquema, inserindo dados falsos no sistema e aceitando documentos fraudulentos.
O MPF apresentou documentos da Polícia Federal (PF) que investigaram o caso e a ação penal referente aos mesmos fatos, além do processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS que resultou na demissão da servidora. Entre as provas, destacou-se uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa, em que o número da carteira sindical de outra pessoa foi utilizado. A declaração informava que o falecido teria trabalhado de 1990 a 2010, mesmo com o óbito ocorrido em 1992. Além disso, houve a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória, comprometendo ainda mais a veracidade do processo de concessão do benefício.
Sanções impostas pela Justiça
Como parte da condenação, a Justiça Federal determinou uma série de sanções, tanto para a ex-servidora quanto para a beneficiária e a intermediária envolvidas:
- Ex-servidora: A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda exerça, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Ela também foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário.
- Beneficiária: A beneficiária foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Além disso, ela perdeu os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes ao benefício indevido, e deverá pagar uma multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.
- Intermediária: A intermediária, que agenciava o processo e recebia comissão, foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes à comissão recebida, além do pagamento de multa civil no mesmo montante. Ela também teve os direitos políticos suspensos e foi proibida de contratar com o Poder Público por oito anos.
O impacto da decisão
A condenação tem um grande impacto no combate à fraude em benefícios previdenciários e à corrupção envolvendo servidores públicos. Além de restituir os valores ao erário, as sanções impõem restrições aos envolvidos, afetando suas atividades profissionais e sua capacidade de atuar no setor público. O caso reflete a atuação do Ministério Público Federal e das autoridades envolvidas em assegurar a integridade do sistema previdenciário e a responsabilização daqueles que cometem fraudes.
Próximos passos
Apesar da condenação, ainda cabe recurso da decisão, o que pode modificar as sentenças. O MPF segue acompanhando o caso e pode tomar novas medidas legais, caso os envolvidos busquem reverter a decisão.
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