
O Ministério Público Federal determinou que o Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão (DSEI/MA) adote, no prazo de 15 dias, providências para encerrar qualquer forma de exclusão de indígenas Ka’apor dos serviços de saúde na Terra Indígena Alto Turiaçu, no Maranhão.
A recomendação foi expedida após denúncias de que disputas internas entre lideranças e associações estariam resultando na restrição do atendimento a determinados grupos da etnia. Para o MPF, divergências políticas ou administrativas não podem servir de justificativa para limitar o acesso a políticas públicas essenciais.
Atendimento deve ser integral e sem discriminação
No documento, o órgão ministerial reforça que o direito à saúde é constitucional e deve ser assegurado de forma integral, universal e igualitária. A recomendação estabelece que o DSEI/MA:
- Garanta a prestação regular dos serviços de saúde, sem restrições ou discriminações;
- Utilize a autodeclaração e o reconhecimento comunitário como critérios de identificação dos indígenas;
- Revise cadastros, protocolos e fluxos administrativos que possam estar provocando exclusões indevidas.
O MPF também solicitou que o distrito sanitário informe, dentro do prazo estipulado, quais medidas foram adotadas para corrigir eventuais falhas. Caso não haja resposta ou solução adequada, o órgão poderá adotar medidas judiciais.
Conflitos internos não anulam direitos
Segundo o Ministério Público Federal, conflitos entre associações indígenas não têm o poder de suspender ou condicionar o acesso à saúde pública. O entendimento do órgão é que o Estado deve atuar de maneira imparcial, assegurando que todos os integrantes da etnia Ka’apor tenham acesso aos serviços ofertados na Terra Indígena Alto Turiaçu.
A recomendação reforça o papel fiscalizador do MPF na defesa de direitos fundamentais, especialmente em áreas sensíveis como a saúde indígena, onde a vulnerabilidade social e territorial exige atuação rigorosa do poder público.
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