A Justiça Federal condenou o município de Igarapé Grande (MA) pela prática de fraude nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar registrada. A manipulação visava aumentar os repasses de verbas federais destinados à saúde.

A sentença atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida em 2022 e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos federais, valor já bloqueado em contas do município.

Auditoria da CGU revelou salto irreal de atendimentos

A fraude foi identificada em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou crescimento abrupto e incompatível dos procedimentos declarados pelo município a partir de 2019.

Entre os exemplos, o número de consultas especializadas saltou de 7.392 em 2018 para 385.577 em 2019. Também foram registrados mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem que houvesse equipamentos para a realização do procedimento.
Outro dado chamou atenção: mais de 4 mil debridamentos de úlcera foram incluídos no sistema, quando a média real não passava de 16 por mês. Em 97% dos registros, sequer havia identificação nominal dos pacientes.

Manipulação de sistemas e falha da União

Para o MPF, os números comprovam manipulação deliberada dos sistemas SIA/SIH/DataSus com a finalidade de ampliar repasses da União pelo Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).

A Justiça também responsabilizou a União de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que facilitaram a fraude. O repasse de recursos ocorreu em um ambiente vulnerável, sem auditorias ou validação estatística adequada, o que abriu espaço para manipulações.

Determinações da Justiça

Além da restituição de R$ 2 milhões, a sentença impôs:

  • Obrigação de Igarapé Grande registrar a produção do SUS por meio de boletins individualizados de atendimento, garantindo rastreabilidade;
  • Multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento;
  • Implementação, por parte da União, de mecanismos técnicos de controle, como validação estatística automatizada, bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis, auditorias cruzadas e transparência ativa em tempo real.

A decisão também confirmou medidas liminares anteriores que haviam bloqueado valores, limitado repasses a cerca de R$ 1 milhão em 2022 e proibido novos pagamentos referentes ao Incremento Temporário MAC naquele período.