
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) terá cinco dias para remover das redes sociais um vídeo publicado em 2024 em que comenta e critica uma performance artística realizada durante evento acadêmico na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), após constatação de que o conteúdo continuava disponível mesmo depois de uma ordem judicial anterior determinando a exclusão ou a edição da publicação.
Além do novo prazo para retirada, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento da sentença já proferida e estabeleceu penalidade diária de R$ 1 mil caso a determinação não seja cumprida dentro do novo prazo.
Caso envolve performance apresentada em evento acadêmico
A controvérsia teve origem após a circulação de imagens da performance intitulada “aula educando com o c*”, apresentada pela historiadora, cantora e compositora Tertuliana Lustosa durante o evento “Dissidências de gênero e sexualidades”, promovido na UFMA.
O vídeo da apresentação viralizou nas redes sociais, gerando forte repercussão e debates acalorados sobre limites da liberdade artística em ambientes acadêmicos. Em nota divulgada à época, a universidade afirmou que a performance foi considerada “inapropriada para o momento e a construção do debate acadêmico-científico”.
Na sequência, Nikolas Ferreira publicou um vídeo comentando o episódio, com críticas à apresentação e ao contexto em que ocorreu. A publicação alcançou ampla visibilidade e dividiu opiniões nas redes sociais.
Ação judicial e alegação de descumprimento
O processo foi movido por uma psicóloga transexual que participou do evento e alegou ter sido exposta no conteúdo divulgado pelo parlamentar. A Justiça determinou anteriormente que o vídeo fosse removido ou que fossem suprimidos os trechos em que a profissional aparecia.
Em dezembro de 2025, a defesa do deputado informou nos autos que o conteúdo havia sido excluído. No entanto, a autora da ação sustentou que o vídeo continuava acessível.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a publicação permanecia ativa na plataforma. Em decisão datada de 11 de fevereiro de 2026, a juíza afirmou que ficou “objetivamente demonstrado” o descumprimento da obrigação imposta na sentença condenatória.
Segundo o despacho, a própria autoridade judicial realizou captura de tela comprovando a disponibilidade do conteúdo, em contradição com a declaração apresentada pelo deputado.
Multa e possível agravamento das medidas
Além da multa já fixada de R$ 10 mil, a juíza determinou que, caso o vídeo não seja removido no prazo de cinco dias, poderá haver aplicação de multa diária e adoção de medidas coercitivas mais severas.
A decisão também concede prazo de 15 dias para que Nikolas Ferreira se manifeste sobre a afirmação anterior de que teria cumprido a ordem judicial.
Debate sobre liberdade de expressão e responsabilidade digital
O episódio reacende discussões sobre liberdade de expressão, limites do discurso político nas redes sociais e responsabilidade civil por publicações que envolvam terceiros.
Especialistas em direito digital apontam que decisões judiciais envolvendo remoção de conteúdo costumam equilibrar dois princípios constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento e a proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa humana.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos jurídicos, dependendo do cumprimento da decisão e de eventual recurso por parte da defesa.
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