• Nikolas Ferreira tem cinco dias para apagar vídeo sobre performance na UFMA

    Justiça determina que Nikolas Ferreira apague vídeo sobre performance na UFMA e fixa multa por descumprimento.
    Justiça determina que Nikolas Ferreira apague vídeo sobre performance na UFMA e fixa multa por descumprimento.

    O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) terá cinco dias para remover das redes sociais um vídeo publicado em 2024 em que comenta e critica uma performance artística realizada durante evento acadêmico na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

    A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), após constatação de que o conteúdo continuava disponível mesmo depois de uma ordem judicial anterior determinando a exclusão ou a edição da publicação.

    Além do novo prazo para retirada, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento da sentença já proferida e estabeleceu penalidade diária de R$ 1 mil caso a determinação não seja cumprida dentro do novo prazo.

    Caso envolve performance apresentada em evento acadêmico

    A controvérsia teve origem após a circulação de imagens da performance intitulada “aula educando com o c*”, apresentada pela historiadora, cantora e compositora Tertuliana Lustosa durante o evento “Dissidências de gênero e sexualidades”, promovido na UFMA.

    O vídeo da apresentação viralizou nas redes sociais, gerando forte repercussão e debates acalorados sobre limites da liberdade artística em ambientes acadêmicos. Em nota divulgada à época, a universidade afirmou que a performance foi considerada “inapropriada para o momento e a construção do debate acadêmico-científico”.

    Na sequência, Nikolas Ferreira publicou um vídeo comentando o episódio, com críticas à apresentação e ao contexto em que ocorreu. A publicação alcançou ampla visibilidade e dividiu opiniões nas redes sociais.

    Ação judicial e alegação de descumprimento

    O processo foi movido por uma psicóloga transexual que participou do evento e alegou ter sido exposta no conteúdo divulgado pelo parlamentar. A Justiça determinou anteriormente que o vídeo fosse removido ou que fossem suprimidos os trechos em que a profissional aparecia.

    Em dezembro de 2025, a defesa do deputado informou nos autos que o conteúdo havia sido excluído. No entanto, a autora da ação sustentou que o vídeo continuava acessível.

    Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a publicação permanecia ativa na plataforma. Em decisão datada de 11 de fevereiro de 2026, a juíza afirmou que ficou “objetivamente demonstrado” o descumprimento da obrigação imposta na sentença condenatória.

    Segundo o despacho, a própria autoridade judicial realizou captura de tela comprovando a disponibilidade do conteúdo, em contradição com a declaração apresentada pelo deputado.

    Multa e possível agravamento das medidas

    Além da multa já fixada de R$ 10 mil, a juíza determinou que, caso o vídeo não seja removido no prazo de cinco dias, poderá haver aplicação de multa diária e adoção de medidas coercitivas mais severas.

    A decisão também concede prazo de 15 dias para que Nikolas Ferreira se manifeste sobre a afirmação anterior de que teria cumprido a ordem judicial.

    Debate sobre liberdade de expressão e responsabilidade digital

    O episódio reacende discussões sobre liberdade de expressão, limites do discurso político nas redes sociais e responsabilidade civil por publicações que envolvam terceiros.

    Especialistas em direito digital apontam que decisões judiciais envolvendo remoção de conteúdo costumam equilibrar dois princípios constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento e a proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa humana.

    O caso ainda pode ter novos desdobramentos jurídicos, dependendo do cumprimento da decisão e de eventual recurso por parte da defesa.

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