Justiça determina ao Estado recuperar trecho da Rodovia MA 006

IMAGEM APRESENTA ESTRADA ESTADUAL EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES SEM ASLFATO

O Judiciário de Alto Parnaíba determinou ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura – Sinfra, a concluir as obras necessárias para manter e recuperar a rodovia MA 006, no trecho entre as cidades de Alto Parnaíba e Balsas, passando por Tasso Fragoso, no prazo de 120 dias.

Deverão ser realizadas obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placas e no solo, no trecho correspondente às cidades de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba.

A sentença judicial confirmou medida liminar (provisória) já concedida pela Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, para obrigar o réu a realizar a manutenção e recuperação da rodovia estadual.

PARALISAÇÃO

A Sinfra prestou esclarecimentos sobre a ordem de execução dos serviços de melhoramento e pavimento dos trechos listados na medida liminar, justificando que a paralisação se deu “devido à reprogramação de pagamento conforme disponibilidade orçamentária e financeira”.

Auto de Inspeção e fotos juntadas ao processo comprovaram as alegações do Ministério Público, de que os trechos da rodovia estão em péssimas condições de tráfego, colocando em risco a segurança dos usuários e prejudicando o transporte de mercadorias. Apesar das obras já realizadas após a concessão da medida liminar, os serviços ainda são insuficientes para alterar a situação denunciada.

O entendimento do juiz Douglas Lima da Guia foi de que a ausência de condições mínimas de tráfego na Rodovia MA 006, que assolam gravemente a segurança pública e   violam os direitos difusos de todos os que necessitam transitar diariamente por esta via.

PERIGO DE ACIDENTES

A decisão alerta sobre o perigo da demora na solução da questão foi demonstrado, pois se o Estado continuar se omitindo em seus serviços essenciais, fará um número indeterminado de pessoas sofrerem os prejuízos, como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre os municípios.

“Ademais, verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra tal rodovia, o que pode levar a uma série de acidentes ante a omissão do poder público, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência face às obrigações constitucionais que lhe cabem, em respeito, outrossim, ao Princípio Constitucional da Eficiência”, diz o texto da sentença.

O juiz estabeleceu multa diária por descumprimento no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida em conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD.

Procon/MA encontra diferença de mais de 400% em pesquisa de preços para o Dia das Crianças

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) realizou um levantamento de preços de presentes com foco no Dia das Crianças deste ano e constatou uma variação de mais de 400% entre os valores de brinquedos e outros itens infantis. O levantamento foi realizado entre os dias 27 de setembro e 07 de outubro em estabelecimentos de São Luís.

“Há uma diferença considerável quando se trata de valores do mesmo produto e, por isso, o trabalho de pesquisa de preços realizado pelo Procon/MA é fundamental. Esse levantamento detalhado ajuda os consumidores a fazerem a melhor escolha na hora de adquirir os presentes, comparando e levando em consideração as melhores ofertas disponíveis”, ressaltou a presidente do órgão, Karen Barros.

O item com a maior variação de preços entre todos os pesquisados foi o skate, custando R$ 61,29 no Cantinho Doce da Rua de Santana e R$ 319,99 na Ri Happy Briquedos do São Luís Shopping, uma diferença de 422,09%. Em segundo lugar na lista, com variação de 366,69%, está a boneca Baby Alive, custando R$ 149,99 na Ri Happy Briquedos e R$ 699,99 na loja Le Biscuit, ambas localizadas no São Luís Shopping.

Entre os livros, “Alice no País das Maravilhas”, de Lewis Carroll, custando R$ 19,90 na Leitura do São Luís Shopping e R$ 69,90 na Leitura do Shopping da Ilha, teve a maior variação, de 251,26%.

Já na categoria de consoles e videogames, o Play Station 5 – Sony registra 42,90% de diferença de valores, custando R$ 3.499,00 na Americanas e R$ 4.499,00 tanto na Kalunga quanto na Nagem, todas localizadas no Shopping da Ilha.

Ao todo, 142 itens foram pesquisados em 11 estabelecimentos comerciais da capital.

Confira a pesquisa completa no site procon.ma.gov.br

Ministério Público pede suspensão de concurso público em Pinheiro

Em Ação Civil Pública ajuizada em 4 de outubro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a suspensão liminar do concurso público realizado pelo Município de Pinheiro e Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência na condução do certame. Assina a manifestação a titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Samira Mercês dos Santos.

O MPMA também solicita que os acionados informem em que conta bancária estão sendo depositados os valores das taxas de inscrição (que vão de R$ 80 a R$ 100); as leis que criaram os 409 cargos previstos no concurso, a destinação orçamentária de eventuais recursos financeiros excedentes das taxas de inscrição, além do estudo técnico que definiu o número de cargos do certame. Em função do período eleitoral, o órgão ministerial pede, ainda, o bloqueio da conta apontada para depósito dos valores das inscrições.

Na lista, divulgada pela fundação, há 7.620 inscritos para os 73 cargos disponibilizados.

IRREGULARIDADES

Em agosto deste ano, a Ouvidoria do MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso. A contratação da Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.

Utilizando justificativas sem base técnica ou acadêmica, a fundação indeferiu recursos apresentados por vários candidatos e transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo.

Durante as apurações, não foi localizada a publicação do processo para contratação por dispensa de licitação da fundação, nos sites da Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

O Ministério Público solicitou à Câmara de Vereadores a lei que instituiu cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e com deficiência, nos concursos públicos do Município. Porém, foi informada a inexistência de lei sobre a matéria.

A Promotoria de Justiça não encontrou o decreto da Prefeitura que autorizou a abertura do concurso. Pediu, ainda, ao Ministério Público de Contas (MPC) o encaminhamento do processo licitatório relativo ao certame e o contrato firmado com a Funatec. Os arquivos não foram localizados.

Outro pedido foi a lista dos cargos vagos citados no edital do concurso, mas a Secretaria Municipal de Administração afirmou não possuir a informação. Em relação às leis que criaram cargos e salários de assessor jurídico, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico clínico geral, ginecologista, ortopedista, dentista, médico veterinário, professor de braille, fiscal municipal, a Procuradoria Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso aos documentos.

Quanto ao processo de dispensa de licitação para contratação da Funatec, o prefeito João Luciano Soares (mais conhecido como Luciano Genésio) citou lei que trata da receita e despesa do Município para o exercício financeiro de 2020 como o dispositivo que regulamentou a criação de cargos efetivos.

DENÚNCIAS

Em agosto, um candidato inscrito no concurso solicitou que o Ministério Público acompanhasse o trâmite do certame para apurar possíveis irregularidades e avaliasse eventual suspensão. As provas de Filosofia e Geografia foram as que mais sofreram alterações, em função de erros nas questões e respostas.

Outro concorrente informou que havia incorreções em várias questões de Português e Gramática. Aos recursos interpostos, a banca respondeu para o indeferimento que “o candidato não teria conhecimento sobre o conteúdo requerido na questão”, sem apresentar justificativa técnica ou referência a qual recurso havia sido analisado.

O mesmo postulante afirmou, ainda, que a banca examinadora não tem cumprido o cronograma do concurso, citando recursos anexados após o prazo previsto. O cronograma foi alterado, incluindo mudança do resultado preliminar (que seria divulgado em 20 de agosto de 2024) passando para 16 de outubro de 2024.

Também em agosto, o MPMA requisitou que Funatec, prefeito, procurador-geral do Município, secretários de Governo e Administração apresentassem, no prazo de 10 dias, as justificativas que basearam a alteração do calendário do certame. Também foi designada realização de audiência para tratar do cronograma, que seria realizada em 5 de setembro.

No dia anterior à audiência, um advogado se apresentou como representante da Funatec e solicitou que a audiência fosse adiada, sem anexar procuração ou atestado médico. A audiência foi mantida. Prefeito, procurador-geral do Município e presidente da comissão organizadora do concurso não compareceram.

PEDIDOS

O MPMA pede a nulidade do processo de dispensa de licitação relativo à contratação da Funatec e também do concurso público. Também solicita que Município e Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.

“Além de ser decorrência da ilegalidade da dispensa de licitação que o precedeu, a nulidade do certame decorre do fato de que a empresa contratada não demonstrar condições de conduzir com transparência seus atos, demonstrando ausência de capacidade técnica para realizar o certame, visto a manutenção de questões sem mínimo embasamento técnico ou acadêmico”, concluiu a promotora de justiça, na Ação.

Clara Gomes participa do podcast ‘Tete a Tete’ com Olavo Sampaio

Eleita vereadora pelo Partido Social Democrático (PSD) no último domingo (6), Clara Gomes foi a entrevista no sétimo episódio do podcast Tete a Tete’ com Olavo Sampaio, nesta terça-feira (8). Entre os assuntos, ela reforçou a representatividade feminina na Câmara Municipal de São Luís. Foram eleitas seis mulheres em 2024, comparado com cinco em 2020, houve um aumento modesto, mas importante, da presença feminina no Legislativo da capital maranhense.

A presença de Clara entre as novas eleitas é um reflexo do avanço contínuo na ampliação da diversidade de gênero nas instituições políticas locais. Apesar do aumento ser pequeno, dado o total de 31 cadeiras, ele é um marco no esforço de promover maior participação feminina na política municipal.

Clara reconhece o progresso, mas destaca que ainda há muito a ser feito para incluir mais mulheres na política. “Apesar das mulheres constituírem a maioria do eleitorado brasileiro e a legislação prever uma cota de 30% para candidatas femininas, estamos longe de alcançar os ideais 50% dessa representação na política”, afirmou a vereadora eleita. Suas palavras evidenciam o desafio contínuo para garantir maior igualdade de gênero nos espaços de decisão política.

Quanto à sua atuação no Legislativo Municipal, ela reafirma que será a voz da população na Câmara Municipal.

Além de Clara Gomes, foram eleitas Concita Pinto (PSB), Rosana da Saúde (Republicanos), Thay Evangelista (União), Flávia Berthier (PL) e professora Magnólia (União) e, as co-vereadoras de dois mandatos coletivos, Eni Ribeiro, Eunice Chê e Flávia Almeida, do Coletivo Nós (PT), e a Professora Concita, do Coletivo Unidos (PRD).

Comércio tem autorização para funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tem autorização para funcionar no dia 12 de outubro (sábado), feriado nacional em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com as Convenções Coletivas firmadas entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), as lojas localizadas em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem funcionar das 8h às 18h, enquanto as lojas de Shopping Centers poderão abrir das 10h às 22h.

O trabalho realizado neste dia, considerado extraordinário, garante adicional de 100% nas horas trabalhadas, além de uma gratificação de R$ 45,00 para os funcionários convocados.

Empresários e ex-gerente do BNB são condenados por empréstimos irregulares em Rosário

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois empresários e um ex-gerente geral da agência do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em São Luís (MA) por improbidade administrativa, devido a irregularidades na concessão de empréstimos em nome de grupos de trabalhadores da cidade de Rosário, no Maranhão. Os recursos seriam para projetos de construção de uma fábrica de máquinas de costura, a Ta-Chung, e de uma indústria de bombas centrífugas, a Hung-Pump, que nunca chegaram a ser concluídos.

O esquema movimentou, entre os anos de 1995 e 1997, cerca de R$ 15,4 milhões em créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), repassados pelo BNB aos grupos de trabalhadores, que foram induzidos pelos réus a assinarem documentos e assumirem as dívidas em troca de promessas de empregos.

As fábricas eram capitaneadas por um dos réus, empresário de origem taiwanesa, e os projetos a serem apresentados ao BNB, em nome de cada um dos grupos comunitários, eram elaborados pela empresa Almeida Consultoria Ltda., de propriedade de outro réu. Já o ex-gerente geral do BNB em São Luís autorizava a concessão irregular dos empréstimos, que não atendiam aos critérios do banco.

Condenação – A Justiça Federal condenou os três réus ao ressarcimento dos danos causados ao BNB. O empresário proprietário das fábricas e o ex-gerente geral deverão ressarcir R$ 60,9 milhões. Além deste valor, o ex-gerente terá que ressarcir mais R$ 1,05 milhão, junto com os herdeiros do réu proprietário da consultoria, que faleceu no curso do processo. Os dois primeiros condenados também terão que pagar multa civil em valor equivalente ao dano patrimonial ocasionado aos cofres públicos.

A sentença, assinada pela juíza federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, atuando pela 5ª Vara Federal do Maranhão, determinou que o proprietário das fábricas e o ex-gerente estão proibidos de firmar contratos com a Administração Pública e tiveram seus direitos políticos suspensos, em ambos os casos, por 12 anos. O ex-gerente ainda foi condenado à perda de qualquer função ou cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da condenação, da qual ainda cabe recurso.

Inquérito – O MPF instaurou procedimento administrativo, em 2006, para apurar as irregularidades a partir de informações de processos do Tribunal de Contas da União (TCU), acerca da aplicação das verbas do FNE e do FAT nos projetos de desenvolvimento industrial no município de Rosário, constituídos pelas empresas-âncora Ta-Chung e Hung-Pump.

Uma equipe dos agentes de fiscalização da Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (SECEX/MA) – unidade estadual do TCU – esteve em Rosário, no período de 24 de abril a 11 de maio de 2000, para auditar o Polo de Confecções instalado no município, administrado pela Cooperativa de Produção de Confecções de Rosário Ltda. (Rosacoop). Os auditores constataram a inexistência de atividades fabris nos galpões onde deveriam funcionar as indústrias de máquinas de costura e de bombas centrífugas, a estruturação de grupos de trabalhadores inexperientes e pouco instruídos, bem como a participação dos mesmos parceiros à frente de todos os empreendimentos.

A SECEX então fez uma representação, que resultou na instauração das Tomadas de Contas Especiais nº 005.194/2004-8 e nº 005.193/2004-0. Em ambos os processos, o TCU julgou irregulares as contas de um ex-gerente de negócios e do ex-gerente geral da agência do BNB, com condenação deste último e dos empresários ao ressarcimento das quantias oriundas do FNE e do FAT. O inquérito do MPF também contou com depoimentos colhidos pela Polícia Federal, que revelam a montagem de um esquema fraudulento com participação dolosa dos acusados.

Ação – O MPF entrou com a ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, em 2008, contra os dois empresários, o BNB, o ex-gerente geral e um ex-gerente de negócios do banco. No entanto, após apresentação de recursos, apenas os empresários e o ex-gerente geral prosseguiram como réus no caso, sendo o banco excluído do polo passivo. Além de solicitar a condenação dos acusados ao ressarcimento dos prejuízos causados, o MPF pediu o cancelamento das dívidas dos trabalhadores membros das associações comunitárias.

Para o MPF, os trabalhadores nunca souberam, de fato, que eram, formalmente, os autores dos projetos apresentados e, como tais, os beneficiários e responsáveis pela gestão dos recursos que seriam liberados. De acordo com a ação, “em suma, pode-se perceber que o esquema de manipulação dos grupos comunitários obedecia a um único propósito: desviar os recursos depositados nas contas das associações e, assim, permitir a formalização da venda a essas associações de máquinas e outros bens”, que eram fornecidos por outra empresa de propriedade do réu de origem taiwanesa, a Jiian Lian Comércio Importação e Exportação Ltda., destinatária final dos recursos junto com a empresa Almeida Consultoria Ltda.

Por meio desses empréstimos irregulares em nome das associações, o BNB concedeu o valor total de R$ 7,6 milhões aos 65 grupos de trabalhadores da indústria de fabricação de máquinas de costura e R$ 7,7 milhões aos 66 grupos de operários da indústria de fabricação de bombas centrífugas.

Na sentença, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF, de que houve esquema fraudulento para desvio de recursos federais que enganou centenas de trabalhadores, e condenou os acusados. Por outro lado, a Justiça entendeu não ser possível atender ao pedido de cancelamento das dívidas dos empréstimos neste processo por considerar que ele deve ser objeto de outra ação civil pública específica. De acordo com a decisão, seria vedado o uso da ação de improbidade administrativa, de cunho estritamente repressivo e sancionatório, para tal finalidade.

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