
Neste domingo (18), o partido Mobiliza tentou atingir a candidatura de Dudu Diniz, em São José de Ribamar, ao espalhar notícia mentirosa sobre uma possível impugnação. Com má-fé, a falsa alegação dizia que Dudu Diniz não teria juntado certidão criminal de primeiro grau da Justiça Estadual – o que não é verdade.
A referida certidão consta nos autos do Registro de Candidatura, tendo sido disponibilizada, inclusive, no DivulgaCand (como mostra a imagem). A certidão está atualmente válida e tem prazo de validade até dia 30 de setembro.
Mais que uma fake news, essa tentativa de impugnação configura o crime eleitoral previsto no art. 25 da Lei Complementar 64/90, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. A legislação brasileira diz que impugnar sem fundamento, de má-fé, o registro de alguém é crime eleitoral. Além disso, também é um desrespeito ao candidato e afronta à democracia.
Em nota, a assessoria do candidato Dudu Diniz disse que será elaborada a Representação Criminal ao Ministério Público Eleitoral, para as providências cabíveis.
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