
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, na noite desta segunda-feira (23), duas ocorrências de porte de anfetaminas em rodovias federais que cortam o Maranhão. Os flagrantes aconteceram nos municípios de Peritoró e Açailândia, durante fiscalizações de rotina.
Os motoristas vão responder por porte de droga para consumo pessoal.
Caso na BR-316, em Peritoró
Por volta das 21h30, no km 423 da BR-316, em Peritoró, uma equipe da PRF abordou um veículo cujo condutor demorou a desembarcar, levantando suspeita.
Durante a fiscalização, os agentes encontraram uma cartela de comprimidos no porta-objetos da porta do motorista. Na sequência, localizaram outras quatro cartelas de Nobésio Extra Forte, totalizando 69 comprimidos.
O caminhoneiro informou que adquiriu a substância no Ceará e que utilizava os comprimidos para se manter acordado durante as viagens.
Caso na BR-222, em Açailândia
Já por volta das 21h, no km 667 da BR-222, em Açailândia, outro caminhoneiro foi abordado durante comando de fiscalização.
Inicialmente, ele negou o uso de substâncias ilícitas. Após nova entrevista, admitiu ter consumido anfetaminas na noite anterior e entregou voluntariamente uma cartela com quatro comprimidos que estavam na cabine do veículo.
Enquadramento legal
Nos dois casos, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que trata do porte de droga para consumo pessoal.
Os condutores se comprometeram a comparecer à Justiça quando forem convocados.
Riscos do uso de “rebite” nas estradas
As anfetaminas, conhecidas popularmente como “rebite”, são estimulantes que provocam sensação temporária de alerta e redução do sono.
No entanto, o uso pode causar:
- Taquicardia
- Irritabilidade
- Alterações de comportamento
- Alucinações
- Queda brusca de atenção após o efeito
Após o período de estímulo, é comum ocorrer sonolência intensa, o que aumenta significativamente o risco de acidentes nas rodovias.
A PRF reforça que o uso dessas substâncias compromete a capacidade de direção e coloca em risco não apenas o motorista, mas todos os usuários da via.
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