
No dia 6 de março de 2026, por volta das 11h20, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização no km 120 da BR-010, no município de Estreito (MA), quando deu ordem de parada a um caminhão de carga que transportava madeira nativa na forma de lenha.
Durante a abordagem, foi verificado que a carga continha peças de madeira da espécie nativa Dalbergia sp., popularmente conhecida como jacarandá ou caviúna do cerrado. Ao ser questionado, o condutor informou não possuir qualquer documentação que autorizasse o transporte da madeira.
Diante da situação, o veículo foi removido para a unidade operacional da PRF em Porto Franco (MA), onde foi realizada a cubagem da carga. A medição apontou aproximadamente 31,24 estéreos de madeira, o equivalente a cerca de 20,83 m³, considerando o fator de conversão aplicado para madeiras da Amazônia Legal.
Durante a fiscalização, também foram constatadas diversas irregularidades relacionadas ao veículo e à condução. Entre elas, o condutor não possuía habilitação adequada para conduzir caminhão; o licenciamento do veículo encontrava-se vencido há vários anos; além da ausência de equipamentos obrigatórios, como tacógrafo, faixas refletivas e protetores das rodas traseiras. Também foram verificados pneus em mau estado de conservação.
Outra irregularidade identificada foi a ausência do sistema de escapamento com dispositivo de controle de ruído (silencioso), caracterizando o que é conhecido como descarga livre, situação que pode contribuir para aumento da poluição sonora e emissão de poluentes. A legislação de trânsito brasileira estabelece que veículos automotores devem possuir dispositivos destinados ao controle de ruído e emissão de gases, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Diante das informações levantadas durante a fiscalização, foram constatados indícios, em tese, dos crimes ambientais de transportar madeira sem licença válida e causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, previstos na Lei de Crimes Ambientais.
O veículo e a carga permaneceram recolhidos na unidade operacional da PRF em Porto Franco (MA), ficando à disposição do órgão ambiental competente. O fato será comunicado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA), conforme acordo de cooperação técnica firmado com a PRF.
A Polícia Rodoviária Federal reforça que ações de fiscalização ambiental nas rodovias federais são essenciais para coibir o transporte irregular de recursos naturais, proteger o meio ambiente e garantir o cumprimento da legislação ambiental brasileira.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal
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