
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou nesta terça-feira (10) a prisão preventiva de oito vereadores do município de Turilândia.
A decisão foi tomada no âmbito da Operação Tântalo II e atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que apontou descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente aos parlamentares.
⚖️ Quem teve a prisão decretada
Tiveram a prisão preventiva determinada:
- Gilmar Carlos Gomes Araújo
- Mizael Brito Soares
- José Ribamar Sampaio
- Nadianne Judith Vieira Reis
- Sávio Araújo e Araújo
- Josias Fróes
- Carla Regina Pereira Chagas
- Inailce Nogueira Lopes
Segundo a magistrada, os elementos apresentados pelo MPMA indicam que houve violação das condições fixadas pela Justiça, o que justificaria a substituição das medidas cautelares por prisão preventiva.
🏠 Quem permanece em prisão domiciliar
Outros dois vereadores, Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz, seguem em prisão domiciliar.
De acordo com a decisão, não foram identificados indícios suficientes de descumprimento das cautelares por parte deles. A desembargadora aplicou o princípio da individualização das condutas, mantendo as restrições já estabelecidas.
💰 O que investiga a Operação Tântalo II?
A investigação apura um suposto esquema de corrupção envolvendo recursos da Prefeitura de Turilândia.
Conforme o Ministério Público, vereadores e servidores públicos teriam participado de um mecanismo que envolvia:
- Empresas de fachada
- Licitações direcionadas
- Emissão de notas fiscais por serviços não executados
- Pagamentos com recursos públicos
- Retorno de parte dos valores aos parlamentares
Em troca, os investigados deixariam de exercer a fiscalização de contratos e despesas do Executivo municipal.
📊 Valores investigados
O MPMA aponta que as movimentações financeiras suspeitas, somadas, podem alcançar cerca de R$ 2,3 milhões.
Além disso, a operação também apura possível desvio superior a R$ 50 milhões em recursos públicos, segundo as linhas gerais da investigação.
Para o Ministério Público, o descumprimento das medidas cautelares representa risco à ordem pública e à regular apuração dos fatos.
🔎 Fundamentação da decisão
Na decisão, a desembargadora considerou que a prisão preventiva se faz necessária diante da suposta reiteração de condutas incompatíveis com as restrições impostas anteriormente.
Entre os fundamentos jurídicos estão:
- Garantia da ordem pública
- Preservação da instrução criminal
- Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal
O processo segue em tramitação no Judiciário maranhense.
A decretação da prisão de oito vereadores de Turilândia amplia os desdobramentos da Operação Tântalo II e reforça a gravidade das acusações investigadas.
O caso envolve suspeitas de fraude em licitações, uso de empresas de fachada e movimentações financeiras irregulares com recursos públicos.
A decisão do TJMA marca um novo capítulo na investigação, que segue sob responsabilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário.
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