
A Justiça Federal determinou o fechamento definitivo e a demolição de um restaurante instalado irregularmente dentro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no município de Santo Amaro do Maranhão, após ação movida pelo Ministério Público Federal.
O estabelecimento, conhecido como Recanto das Gaivotas, funcionava sem autorização ambiental em uma área próxima à Lagoa das Gaivotas, um dos pontos turísticos da região.
A sentença da Justiça Federal também confirmou uma decisão liminar anterior que já havia determinado a suspensão imediata das atividades comerciais no local.
Restaurante funcionava sem autorização
De acordo com o Ministério Público Federal, o restaurante foi construído e explorado comercialmente sem a autorização do órgão ambiental responsável pela gestão da unidade de conservação.
O empreendimento já havia sido alvo de autuações e notificações emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela administração do parque.
Mesmo após as advertências e embargos administrativos, o responsável pelo estabelecimento manteve as atividades e chegou a ampliar as estruturas do restaurante.
Fiscalizações identificaram ampliação irregular
A primeira fiscalização realizada pelo ICMBio ocorreu em setembro de 2019.
Na época, o restaurante apresentava uma estrutura simples, construída em taipa, que indicava o início da exploração turística comercial na área.
O empreendedor foi autuado e recebeu prazo de 90 dias para desmontar a estrutura.
Entretanto, durante uma nova inspeção realizada em 2020, os agentes constataram que a determinação não havia sido cumprida.
Pelo contrário: o local havia sido reformado e ampliado, transformando-se em uma construção de alvenaria de médio porte.
Área é unidade de conservação federal
O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é classificado como Unidade de Conservação de Proteção Integral, destinada à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e paisagística.
Nesses territórios, a exploração econômica direta só pode ocorrer mediante autorização prévia e seguindo regras rígidas da legislação ambiental.
A decisão judicial destacou que a construção e o funcionamento do restaurante violaram normas previstas na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Justiça reconhece dano ambiental
Na sentença, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão concluiu que houve ocupação irregular de área federal protegida e ocorrência de dano ambiental.
Diante disso, o responsável pelo restaurante foi condenado a:
- encerrar definitivamente qualquer atividade comercial no local
- não realizar novas construções ou intervenções na área protegida
- demolir todas as estruturas erguidas irregularmente
- remover os entulhos por conta própria
Área degradada terá que ser recuperada
A decisão também determina que o réu apresente e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O plano deverá ser aprovado e fiscalizado pelo ICMBio, responsável pela gestão do parque.
Além disso, o responsável terá que pagar indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
O condenado também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
Ainda cabe recurso contra a decisão judicial.
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