
SÃO LUÍS – A Justiça autorizou a saída temporária de Páscoa para 739 detentos na capital maranhense. A liberação foi determinada pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) e contempla internos aptos ao benefício legal.
📅 Datas de saída e retorno
De acordo com a decisão judicial, os detentos poderão deixar as unidades prisionais:
- 📍 Saída: a partir das 9h do dia 1º de abril
- 📍 Retorno: até às 18h do dia 7 de abril
Do total de beneficiados:
- 715 são homens
- 24 são mulheres
⚖️ Quem tem direito ao benefício
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que:
- Apresentam bom comportamento
- Já cumpriram parte da pena
- Atendem aos critérios previstos na legislação
A medida tem como objetivo permitir a reintegração social por meio do convívio familiar.
🚫 Regras e restrições
A legislação estabelece que o benefício:
- Pode ser suspenso em caso de descumprimento
- Não é permitido para condenados por crimes hediondos ou com violência
Além disso, o juiz determinou que as unidades prisionais informem, até o dia 10 de abril, quais detentos retornaram no prazo e quais descumpriram a medida.
⚠️ Monitoramento após a saída
O cumprimento das regras será acompanhado pelas autoridades, e eventuais descumprimentos podem resultar em perda do benefício e regressão de regime.
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