O juiz Rommel Cruz Viégas, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 745 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares durante as comemorações do Dia das Mães de 2022.
A medida foi encaminhada em ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), autorizando a saída dos internos às 9h desta quarta-feira (04) e determinando o retorno até as 18h do dia 10 de maio, uma terça-feira.
Estabelecimentos devem comunicar retorno à Justiça
O magistrado determinou que todas as unidades prisionais da Grande Ilha comuniquem à VEP o retorno dos internos ou eventuais ocorrências até 12h do dia 23 de maio.
A medida segue o protocolo legal para acompanhamento das saídas temporárias.
Base legal: artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal
O benefício foi concedido porque os apenados preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
As regras estabelecem que a saída temporária:
- Depende de comportamento adequado;
- Requer cumprimento de ao menos 1/6 da pena para presos primários;
- Exige cumprimento de 1/4 da pena para reincidentes;
- Deve ser compatível com os objetivos da pena;
- Necessita de parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.
Além disso, os beneficiados devem cumprir restrições obrigatórias, como:
- Permanecer na residência visitada durante o período noturno;
- Não frequentar bares, festas ou similares;
- Cumprir todas as determinações impostas pela VEP.
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