• Justiça autoriza saída temporária de 745 apenados no Dia das Mães em São Luís

    Entrada da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, responsável por autorizar a saída temporária
    Entrada da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, responsável por autorizar a saída temporária

    O juiz Rommel Cruz Viégas, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 745 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares durante as comemorações do Dia das Mães de 2022.

    A medida foi encaminhada em ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), autorizando a saída dos internos às 9h desta quarta-feira (04) e determinando o retorno até as 18h do dia 10 de maio, uma terça-feira.

    Estabelecimentos devem comunicar retorno à Justiça

    O magistrado determinou que todas as unidades prisionais da Grande Ilha comuniquem à VEP o retorno dos internos ou eventuais ocorrências até 12h do dia 23 de maio.
    A medida segue o protocolo legal para acompanhamento das saídas temporárias.

    Base legal: artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal

    O benefício foi concedido porque os apenados preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
    As regras estabelecem que a saída temporária:

    • Depende de comportamento adequado;
    • Requer cumprimento de ao menos 1/6 da pena para presos primários;
    • Exige cumprimento de 1/4 da pena para reincidentes;
    • Deve ser compatível com os objetivos da pena;
    • Necessita de parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.

    Além disso, os beneficiados devem cumprir restrições obrigatórias, como:

    • Permanecer na residência visitada durante o período noturno;
    • Não frequentar bares, festas ou similares;
    • Cumprir todas as determinações impostas pela VEP.

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