
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente.
A decisão foi tomada em caráter liminar nesta segunda-feira (16) e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
Reforma da Previdência muda entendimento jurídico
Na decisão, Dino afirmou que a penalidade perdeu respaldo após a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Segundo o ministro:
“Não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Infrações graves devem resultar na perda do cargo.”
O entendimento reforça que a aposentadoria deve ser aplicada apenas em casos relacionados a idade ou tempo de contribuição, e não como sanção disciplinar.
Caso envolve decisão do Tribunal de Justiça do Rio
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação envolvendo um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O juiz havia sido condenado administrativamente por irregularidades como:
- liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público
- suposta demora proposital em processos
- favorecimento a policiais militares ligados à milícia
A penalidade de aposentadoria compulsória havia sido mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CNJ terá que reavaliar punição
Com a decisão, Flávio Dino determinou que o CNJ reavalie o caso.
Caso seja confirmada a existência de infração grave, o órgão deverá comunicar o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente do cargo, substituindo a aposentadoria compulsória pela demissão.
O ministro também enviou ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo a revisão das regras de responsabilização disciplinar de magistrados no país.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
Por se tratar de decisão monocrática, o entendimento ainda precisa ser analisado pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a tese.
Até o momento, não há prazo definido para o julgamento.
A medida pode gerar impacto direto no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro, ao alterar a forma como magistrados são punidos em casos de irregularidades graves.
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