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Centro Comercial Bambuzal e Posto Natureza devem pagar indenização por calçada sem acessibilidade

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE CALÇADA COM PISO TÁTIL AMARELO. À ESQUERDA, RECORTE DE PARTE DE PERNAS DE PESSOA CAMINHANDO COM BENGALA.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu pedido de um cidadão e condenou o Centro Comercial Bambuzal e o Posto Natureza a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil de cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

No pedido, o autor da ação reclamou que “a ausência da calçada em condições acessíveis na área, localizada entre os bairros Cohama e Cohajap, compromete o direito de ir e vir dos pedestres e bagunça o conceito de acessibilidade, tirando a autonomia, segurança e saúde da população”.

“Na presente demanda, ficou comprovada a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na sentença.

ACESSIBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O juiz fundamentou a sua decisão no texto da Constituição Federal, segundo o qual “a lei disporá sobre a adaptação de ruas e praças, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”.

Conforme a sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

O juiz citou, ainda, as leis municipais n.º 4.590/2006 e n.º 6.292/2017, que tratam da acessibilidade das calçadas e acessos a estabelecimentos de uso público e espaços para deslocamento de pedestres.

Por último, se referiu às normas técnicas brasileiras que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis, no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, móveis e espaços urbanos.

FUNÇÃO SOCIAL DA CALÇADA

Segundo Martins, as calçadas desempenham função social relevante, sem a qual é impossível a garantia de bem-estar inerente às cidades sustentáveis, embora relegadas a segundo plano no planejamento e execução de obras e edificações públicas ou privadas.

“As calçadas são espaços democráticos que acolhem os pedestres em um sistema viário que, infelizmente, prioriza o trânsito de automóveis”, observou.

Em audiência de conciliação realizada em 20/04/2021, as partes realizaram acordo na Justiça. O Centro Comercial Bambuzal se responsabilizou a cumprir as normas de acessibilidade. Já o Posto Natureza se comprometeu a intermediar junto à locatária (Posto Ipiranga), a execução de obras de acessibilidade.

A sentença também determinou ao Município de São Luís, por meio da “Blitz Urbana”, a fazer uma vistoria de acessibilidade, a fim de constatar se as obras que resultaram da ação foram de fato concluídas, conforme as normas contidas na ABNT NBR 9050 e 16537.

Indicação do deputado Júnior França cobra uso do método Braile por parte dos bancos  

Preocupado com as questões de acessibilidade, o deputado estadual Júnior França (PP), apresentou indicação à Mesa Diretora, para que seja encaminhado ofício ao Superintendente do Banco do Brasil, para que adote medidas necessárias ao atendimento da Lei 4.169/62, que estabelece o uso do método Braille para comunicação por escrito e leitura nas transações bancárias perante cegos em todas as agências do Estado do Maranhão.

Apesar de ser direcionado à uma instituição financeira, o parlamentar diz que a intenção é cobrar para que esta medida seja exigida de todos os demais bancos. No cenário político atual, a inclusão social é uma pauta cada vez mais relevante, e a acessibilidade é um dos pilares fundamentais para garantir que todos os cidadãos tenham direitos iguais.

Júnior França apresentou essa indicação legislativa propondo a obrigatoriedade da utilização do método Braille por parte das instituições bancárias. O deputado argumenta que essa medida não apenas atende aos princípios de igualdade e acessibilidade, mas também representa um avanço na promoção da inclusão e no respeito aos direitos das pessoas com deficiência visual.

Necessidade da Inclusão

A deficiência visual é uma realidade para muitos cidadãos, e a falta de acessibilidade nos serviços financeiros pode se tornar uma barreira significativa para essas pessoas. O método Braille, sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão, é uma ferramenta valiosa para promover a inclusão, permitindo que esses indivíduos tenham acesso a informações financeiras de forma independente.

“Este é um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais inclusiva. A adoção do método Braille pelos bancos não apenas atende a uma demanda essencial de acessibilidade, mas também reforça o compromisso do setor financeiro com a promoção de direitos igualitários para todos os cidadãos. Agora, cabe às autoridades e às instituições envolvidas trabalharem juntas para transformar essa proposta em uma realidade que beneficie toda a sociedade”, disse Júnior França.

 

Ministério Público cobra acessibilidade em escolas municipais de Açailandia

O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta quinta-feira, 22, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Alcântara, na qual requer uma série de ações que garantam acessibilidade em escolas da rede municipal de ensino.

A Promotoria de Justiça de Alcântara pede que o Município seja obrigado a elaborar os relatórios circunstanciados previstos pela lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de atraso.

A Ação também requer a adoção de medidas para eliminar barreiras arquitetônicas em nove escolas municipais. Devem ser contempladas a Escola Municipal Eurico de Jesus (Povoado Itamatatiua), Escola Municipal Dom Pedro II (Povoado Arenhegaua), Escola Municipal Duque de Caxias (Povoado Oitiua), Escola Municipal São Marcos (Povoado Quiriritiua), Escola Municipal Assis Chateubriand e Jardim de Infância João Batista (Povoado São João das Cortes), Unidade Escolar Presidente John Kennedy e Escola Municipal Inácio de Viveiros Raposo (Centro) e Escola Municipal Apolinário Antônio Ribeiro (rodovia MA-106, Mangueiral).

A situação nas escolas municipais de Alcântara vem sendo acompanhada pelo Ministério Público do Maranhão desde 2018. Os relatórios previstos na legislação foram solicitados ao gestor municipal e aos secretários de Administração e Assistência Social, sem nenhuma resposta. Diante das tentativas frustradas, Recomendações foram encaminhadas ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal em 2019, mais uma vez sem retorno.

Somente com a mudança da administração municipal, em 2021, a Procuradoria Geral do Município informou que o Município de Alcântara não possui plano ou lei de acessibilidade e que as medidas adotadas em estabelecimentos públicos ocorrem de maneira informal.

O Ministério Público também realizou inspeções nas escolas, verificando problemas como ausência de piso tátil direcional e de alerta, falta de intérpretes de Libras, banheiros não adaptados ou sem as barras de apoio necessárias e rampas sem corrimão. A correção de todos esses itens é solicitada na ação, com o detalhamento das necessidades em cada escola.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência exige “acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino”.

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