Tag: area de risco

Justiça determina retirada de moradores de áreas quatro bairros da área Itaqui-Bacanga, em São Luís

Comissão de Recesso da Câmara visita áreas de risco da capital - Câmara  Municipal de São Luís - MA

A Justiça determinou a retirada imediata de um grupo de moradores da Vila Bacanga, Anjo da Guarda, Dom Luís e Vila Lobão, tendo em vista a situação grave em que se encontram as suas moradias, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminar os riscos de desabamento.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, data de 10 de outubro e confirma decisão de tutela de urgência, acolhendo os pedidos feitos pelo Município de São Luís no processo, para que os moradores sejam retirados das áreas de risco.

O juiz deu um prazo de 90 dias para o Município de São Luís providenciar a colocação das famílias em abrigos, para casas de familiares, distribuir cestas básicas e inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução melhor seja encontrada.

O Município também deverá apresentar à Justiça, em 30 dias, o cronograma de cumprimento das obrigações determinadas na decisão, além de relatório com provas de que os réus estão recebendo o aluguel social.

Na sentença, o juiz constata a situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população devido ao período de chuvas, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

“Ressalte-se que o ideal é que os moradores dessas áreas permaneçam em suas residências, onde moram há muitos anos, mas o resguardo à vida é primordial, o que deverá ser analisado, caso a caso, pelos técnicos municipais competentes”, afirma o juiz na sentença.

RISCO DE DESABAMENTO POR CAUSA DAS CHUVAS

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Coletiva, com pedido de urgência, proposta pelo Município de São Luís para que a Justiça determinasse a retirada imediata dos moradores, que moram em locais com risco de desabamento por causa das chuvas e deslizamentos.

A situação de risco das áreas ficou demonstrada no processo, com relatórios da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e da Secretaria Municipal de Governo e Centro Natural de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

De acordo com informações do processo, a Defesa Civil avisou os moradores para que desocupem a área, mas alguns têm se recusado a sair de suas casas ou a assinar o recebimento do aviso.

Prefeitura de São Luís deve retirar moradores de áreas de risco

O Município de São Luís deve retirar, em 90 dias, os moradores de imóveis dos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que moram em áreas de risco notificados pela Defesa Civil, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco.

No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, remover para casa de familiares, distribuir cestas básicas, inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.

O Município também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de cumprimento dessas obrigações, bem como relatório com provas de que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, de 17 de maio, respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.

Na ação, a Prefeitura Municipal pediu que a Justiça determinasse a retirada dos moradores dos imóveis situados em área de risco nesses bairros, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis.

Os doze réus representados pela Defensoria Pública alegaram “frequentes atrasos no recebimento do aluguel social; que o Município não tem prestado informações sobre quanto tempo as famílias precisariam ficar afastadas das suas residências, nem sobre realocação para abrigos ou unidades habitacionais”.

PERIGO DE DESLIZAMENTO OU DESABAMENTOS DOS IMÓVEIS

Na análise dos autos, o juiz verificou o perigo de deslizamento ou desabamento nas localidades indicadas no processo, diante da ocorrência de fortes chuvas e o impacto nos imóveis mencionados na ação.

A situação de risco dos imóveis foi demonstrada nos autos, pelos documentos juntados. Relatório da Semusc (Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania) e Semgov (Secretaria Municipal de Governo), informaram a existência de perigo iminente às famílias moradoras de imóveis localizados em diversos pontos da capital que apresentam risco de deslizamento ou desmoronamento.

Há imagens mostrando a Defesa Civil notificando aos moradores para a imediata desocupação dos imóveis, com o fim de preservar a vida e integridade física deles, e, ainda, um Relatório da Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais) que reforça o risco de ocorrência de desastres naturais nas áreas ocupadas pelos moradores.

Segundo informações do processo, constata-se a existência de uma “situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região”.

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital