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Ex-prefeito de Bacuri e mais quatro acusados da morte de oito estudantes vão a júri

O ex-prefeito do município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery; a sua irmã, a ex-secretária de educação Célia V. N. S. e mais três acusados serão julgados pelo Tribunal do Júri Popular, de Bacuri, pela morte de nove pessoas e ferimentos em outras oito, em acidente de trânsito com transporte escolar irregular, ocorrido em 29 de abril de 2014.

A denúncia do Ministério Público foi feita em 3 de dezembro de 2018 e recebida na vara no dia seguinte, com base nos artigos 121 e 129 do Código Penal – homicídio e lesão corporal agravados pelos resultados. A sentença de pronúncia, que determinou que os réus sejam julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, saiu em 17 de abril. Cabe recurso da decisão judicial, e, depois do prazo para manifestação da defesa, deverá ser marcada a data da sessão de julgamento.

O acidente aconteceu por volta das 18h, na estrada entre a sede do município de Bacuri e o Povoado Madragoa, quando uma caminhonete “D20”, alugada pelo município para o transporte escolar, se envolveu em acidente quando transportava 22 estudantes do Colégio América do Norte, na carroceria.

O carro, que estava sendo dirigido pelo filho do dono do transporte escolar, Rogério Azevedo Rocha, bateu em um caminhão de carga que vinha no sentido oposto da estrada da Madragoa, causando a morte de oito estudantes e do proprietário da D20, além de deixar mais oito feridos graves.

Alan A. S., na época adolescente, e sem Carteira de Habilitação, informou à polícia que o seu pai disse estar com dor nas costas e pediu para ele dirigir a caminhonete naquele dia. O pai se posicionou do lado de fora do carro, de pé no estribo, na porta do lado do motorista, para ajudar o filho a dirigir.

O adolescente disse que dirigia na estrada quando viu um caminhão vindo na direção contrária e se assustou, jogando o carro para o acostamento, para evitar que o caminhão atingisse o seu pai, que estava do lado de fora. Só que o pai dele, temendo um acidente, assumiu a direção e puxou o carro de volta para a pista, que foi de encontro ao caminhão.

FRAUDE NA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Segundo a denúncia do Ministério Público, houve fraude na realização de licitação do transporte escolar, que contratou a empresa “Conservis Construções Comércio e Serviços” para realizar o serviço, que tinha como sócio-diretor Andrew F. F. A S. – sobrinho do então vice-prefeito de Bacuri, Richard Nixon – que era utilizado como “laranja” no esquema.

A empresa firmou contrato com o Município de Bacuri, pelo prazo de dez meses, pelo valor global de R$ 1.092.700,00, sendo que desse total, R$ 600 mil seriam destinados para o transporte escolar.

O sócio-diretor da empresa confessou que a terceirização dos serviços ficava a cargo da Prefeitura Municipal, que mandava planilha com a lista dos motoristas para pagamento. Segundo ele, os envolvidos na fraude ficavam com “10% dos valores do contrato e faziam o repasse dos outros 90% para os gestores municipais, que contratavam os carros entre os seus apaniguados e ficavam com o excedente para distribuir entre o grupo”.

Os denunciados Gersen J. C, presidente da Comissão de Licitação, e Wagno S. O. pregoeiro, ambos do Município de Bacuri, “concorreram diretamente para a fraude”, desviando os valores pagos pelo serviço.

DESVIO DE VALORES DO TRANSPORTE ESCOLAR

Além dessas irregularidades, ficou demonstrado pelo depoimento dos acusados, confrontado com o de uma testemunha, que a sessão do pregão, não aconteceu, sendo forjada a ata do procedimento de licitação, datada de 24 de fevereiro de 2014.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça, Denys Lima Rego, “os crimes foram praticados por motivo torpe e ganância, pois todos os envolvidos tiveram vantagens indevidas, por meio dos desvios dos valores do transporte escolar”.

A comprovação da prática de subcontratação de terceiros foi reforçada com base na análise da documentação remetida pelo DETRAN/MA, a qual demonstra que a empresa vencedora da licitação não tinha veículos para a prestação dos serviços de transporte escolar.

Outro ponto apontado pelo Ministério Público como prova de que houve fraude na licitação se refere à subcontratação integral de serviços de transportes escolar pela empresa Conservis, que, embora vencedora da licitação, “não possuiria capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana”.

“ACUSADOS ASSUMIRAM O RISCO DE UMA TRAGÉDIA”

O ex-prefeito de Bacuri alegou, em seu interrogatório, não ter conhecimento da licitação, mas que sabia que alguns transportes eram utilizados, no entanto, não sabia dizer se a D20 estava no contrato. Afirmou conhecer o dono da caminhonete e que o motorista se comprometeu com os pais dos alunos em realizar o transporte até que chegassem os ônibus escolares do Estado do Maranhão. Disse, ainda não ter conhecimento sobre a origem dos pagamentos feitos ao motorista e nem se o veículo era adequado para realizar o transporte dos alunos.

José Baldoíno informou que foram fornecidas duas vans para o transporte, mas os próprios alunos e seus pais não quiseram ser transportados nesses carros, de modo que o Município de Bacuri acatou a decisão.

“O que se extrai dos autos é que há indícios de que havia a possibilidade de realizar o processo licitatório de forma regular, nos moldes da Constituição Federal e demais leis que regem a licitação, de modo a proporcionar um contrato pudesse beneficiar uma empresa que fornecesse veículos adequados e seguros para realizar o transporte escolar, assim como poderia ter sido verificado que a empresa vencedora possuía capacidade de executar o contrato firmado, porém, isso não aconteceu, de sorte que os acusados assumiram o risco de que uma tragédia ocorresse com os alunos”, declarou o juiz na sentença que determinou a realização do júri.

Cinco denunciados por tragédia com “pau-de-arara” em Bacurí, serão levados a juri; Acidente matou oito crianças em 2014

Serão levados ao Tribunal do Júri da comarca de Bacuri, os cinco denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em dezembro de 2018, envolvidos no acidente com um veículo de transporte escolar (conhecido popularmente como “pau de arara”), em abril de 2014, no povoado Madragoa, no município.

Nesta segunda-feira, 17, o juiz Humberto Alves Júnior proferiu sentença de pronúncia (aceitação de acusações e encaminhamento do processo para julgamento no Tribunal do Júri), deferindo as alegações finais apresentadas, em outubro de 2022, pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O desastre causou a morte de nove estudantes e lesões corporais em oito alunos, devido à precariedade do transporte escolar municipal. Na ocasião, o proprietário do veículo, Rogério Rocha também morreu.

Foram pronunciados o ex-prefeito Baldoíno Nery; a ex-secretária municipal de Educação, Célia Nery; o então chefe da comissão de Licitação, Gersen James; o ex-pregoeiro municipal, Wagno Setúbal, e o sócio-diretor da empresa Conservis (contratada pela Prefeitura de Bacuri para prestar serviços de transporte escolar), Andrew Santos. Ainda não há previsão para o julgamento.

MORTE E LESÕES CORPORAIS

Os estudantes Ana Raquel Borges, Clenilde Asevedo, Aldaléia Gomes, Nayara Costa, Carlos Vinicius Almeida, Jefferson Silva e as irmãs Emyly e Samyly Farias, morreram no desastre. O incidente também provocou lesões corporais em oito alunos.

O veículo, uma picape, havia sido contratado ilegalmente, em 2013, pela administração municipal por meio de procedimento licitatório, vencido pela empresa Conservis Construções e Serviços Ltda.

A picape estava sendo conduzida pelo adolescente Alan Almeida (filho de Rogério Rocha), que não tinha carteira de habilitação. O pai dele estava pendurado na porta do motorista e os alunos, na carroceria. O veículo colidiu com um caminhão de carga, que vinha no sentido oposto.

O transporte possuía carroceria aberta com bancos de madeira improvisados. Muitos alunos estavam conduzidos em pé na carroceria porque havia poucos bancos para todos. Não havia responsável para acompanhar os estudantes durante o trajeto.

“O senhor Rogério foi um dos responsáveis por esta tragédia anunciada, porque deixou seu filho dirigir um veículo sem habilitação e idade para dirigir. O motorista é somente a face visível do grupo de responsáveis pelas mortes dos oito estudantes e do próprio Rogério”, argumentou o promotor de justiça, nas alegações finais.

LICITAÇÃO

Em 2013, o Município abriu um pregão presencial para contratar serviços de transporte escolar. O MPMA constatou fraude no procedimento licitatório. Foram verificadas inconsistências, incluindo irregularidades na documentação, subcontratação integral de serviços e condições do transporte escolar, entre outras.

Além do fato da Conservis pertencer a Andrew Santos (sobrinho do ex-vice-prefeito de Bacuri, à época, Richard Nixon), a Promotoria de Justiça de Bacuri verificou que a empresa não possuía capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana, para prestar o serviço de transporte escolar.

Os atos constitutivos da empresa não incluíam locação de veículos para transporte escolar. Documentos encaminhados pelo Detran/MA comprovaram subcontratação integral, porque a empresa não possuía veículos para transporte escolar, apenas uma picape comum.

Da mesma forma, documentação da Prefeitura de Bacuri demonstrou que os veículos usados no transporte escolar pertenciam aos próprios motoristas e não tinham vínculos com a Conservis. Os veículos utilizados não eram os que haviam sido licitados pelo Município.

A empresa recebia os valores do Município e repassava 90% aos condutores. Os 10% restantes ficavam com a Conservis, que era somente intermediária entre os prestadores do serviço e a Prefeitura de Bacuri.

CONTRATO

A Conservis firmou contrato com o Município de Bacuri, pelo prazo de 10 meses, pelo valor de R$ 1.092.700,00, dos quais R$ 600 mil eram destinados para manutenção do transporte escolar no Município.

Entre os 33 veículos utilizados como meio de transporte escolar, havia sete picapes “pau de arara” e 12 motocicletas. Ou seja, mais da metade da frota contratada era composta por veículos inapropriados para a atividade.

As sete picapes utilizadas não podiam ser consideradas veículos de transporte escolar. Eram veículos de carga, antigos e improvisados com bancos de madeira, sem cinto de segurança e sem inscrição ’ESCOLAR’ na lateral. As motocicletas não ofereciam o mínimo de segurança.

Apenas 10 condutores possuíam Carteira Nacional de Habilitação. Quatro estavam vencidas e somente cinco eram da categoria adequada para transporte escolar.

“Foram diretamente beneficiados José Baldoíno da Silva Nery, Célia Vitória Nery da Silva e Andrew Santos. Os demais réus auxiliaram os outros denunciados nos intentos criminosos. Houve conluio para montar um procedimento licitatório ardiloso para justificar o contrato com o parente do vice-prefeito de Bacuri à época dos fatos”, destaca Igor Marques.

Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado e lesão corporal

PRÊMIO

O acidente no povoado Madragoa levou o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal a lançar, em agosto de 2018, o projeto “Pau de Arara Nunca Mais: o MP na defesa do transporte escolar de qualidade”, com o objetivo de combater este tipo de transporte público escolar no estado do Maranhão.

A iniciativa venceu o segundo lugar da edição de 2018 do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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