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Ecossistema Local de Inovação de Balsas é finalista do Prêmio Nacional de Inovação

O Maranhão é destaque no 8º Prêmio Nacional de Inovação com presença do Ecossistema Local de Inovação Balsas (ELI Balsas) como um dos três finalistas na categoria “Ecossistema de Pequeno Porte”. O ELI Balsas é o único representante do Norte e Nordeste na final. A cerimônia de premiação acontece hoje (26) a partir das 19h, em São Paulo.

Na cerimônia, o Ecossistema de Balsas vai ser representado pela diretora de Administração e Finanças, Edila Neves, acompanhando os membros do comitê gestor do ELI Balsas: o gerente da Unidade de Negócios do Sebrae em Balsas, Diógenes Souza, o secretário de articulação política de Balsas, Adriano Tito e o professor universitário e consultor do Sebrae, Roger Muller.

Edila Neves ressalta a representação dessa conquista para a região de Balsas e para o estado do Maranhão. “Com apenas dois anos de existência, o Ecossistema de Inovação de Balsas tem demonstrado o seu potencial e o impacto no cenário da inovação no Maranhão e para o Sebrae é de grande importância fazer parte desse contexto, uma vez que a inovação para os pequenos negócios é algo de extrema relevância para manutenção e conquista de novos mercados”, reforça.

Trajetória de sucesso

O ELI Balsas, uma iniciativa do Sebrae baseada na metodologia da Fundação Certi, tem demonstrado como o apoio e fomento a inovação pode transformar uma região. O ecossistema concentra seus esforços em quatro eixos prioritários: Cadeia do Agro, Cadeira do Turismo, Logística e Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs). Esses setores foram escolhidos estrategicamente para impulsionar o desenvolvimento econômico e tecnológico da região.

Desde sua implementação em 2021, o ELI Balsas tem desempenhado um papel crucial na introdução do tema da inovação na comunidade local. Suas ações incluem a promoção de eventos, capacitações e a criação de um ambiente propício para o surgimento de ideias inovadoras. Em 2023, foi realizado o Balsas Summit, evento que reuniu profissionais renomados na área de inovação de vários estados e lançou a primeira turma de pré-incubação de startups: o Cocreation Lab Balsas.

Para o gerente da Unidade de Negócios do Sebrae em Balsas, Diógenes Souza, a expectativa é a melhor possível. “Esse reconhecimento no Prêmio Nacional de Inovação é uma prova da dedicação e paixão das pessoas por trás do ELI Balsas, que têm trabalhado incansavelmente para transformar Balsas em um polo de inovação. Independentemente do resultado final, a presença do ELI Balsas como finalista nessa premiação em dois anos de implementação é uma conquista notável que fortalece o compromisso com a inovação na região”, exalta.

Sobre o prêmio

O Prêmio Nacional de Inovação é uma realização da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sebrae que reconhece as melhores práticas de inovação do país. Em sua oitava edição teve 3.005 inscritos de todos os estados. Nove ecossistemas de inovação (pequeno, médio e grande porte), oito pesquisadores e 39 empresas foram pré-selecionadas e entraram na reta final.

Além do evento presencial, em São Paulo, a cerimônia terá transmissão online: https://www.youtube.com/watch?v=V5dy1ZQKQ_M

Tribunal do Júri condena policial militar por assassinato em Balsas

Foto horizontal de sessão do Tribunal do Júri em salão do Tribunal do Júri. Pessoas sentadas na plateia. Homem branco de camiseta branca, com microfone na mão.O Tribunal do Júri de Balsas condenou o policial militar Jhonatha Alves Maior de Oliveira a 15 nos de prisão, em regime fechado, pela morte de Jonatha Martins de Oliveira.

O crime ocorreu na madrugada de 26 de fevereiro de 2020, por volta das 3h30min, em frente à Funerária Pax Balsas. A vítima sofreu um disparo de arma de fogo, tipo pistola, calibre 0.40, causando a sua morte.

No dia do crime, testemunhas aguardavam a vítima resolver um problema com perda da chave do seu carro, ao telefone, quando o denunciado, na companhia de mais três pessoas retornaram de uma festa de Carnaval passaram pelo local. O denunciado cumprimento das pessoas e se sentiu ofendido por um comentário feito pela vítima na conversa ao telefone.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o denunciado interpretou a conversa como uma ofensa e deu tapas no rosto da vítima, que se defendeu e o derrubou. Ainda no chão, o denunciado atirou contra a vítima. Após o crime, o policial fugiu do local e se apresentou à 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Balsas, no dia seguinte.

No julgamento, o Ministério Público confirmou a denúncia por “homicídio qualificado”, por motivo fútil. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza julgou o pedido formulado na denúncia e condenou o réu pela prática do crime definido no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II, do Código Penal.

Segundo informações do processo, não há dados no processo para afirmar que o comportamento contribuiu para o crime. A juíza Selecina Henrique Locatelli deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como considerou que não cabe a suspensão condicional da pena.

Professora de Balsas é acionada por falsificação de diploma de mestrado

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a técnica legislativa da Câmara de Vereadores de Balsas e professora da Secretaria de Educação local (Semed), Margarida de Abreu de Oliveira. Ela usou diplomas falsificados de mestrado para requerer gratificação salarial e progressão funcional junto aos órgãos municipais.

Formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito, a a ACP é baseada em denúncia anônima, de maio de 2021, encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre utilização de diploma falso de mestrado em Educação.

Em nome da requerida, o diploma teria sido expedido pela Universidade Ceuma, em São Luís. O documento não foi emitido pela instituição e o curso, nunca ofertado pelo Ceuma. Além disso, Margarida Oliveira nunca estudou naquela instituição.

ACRÉSCIMO SALARIAL

Entretanto, em fevereiro de 2020, a técnica legislativa requereu, junto à Câmara Municipal de Balsas, concessão de acréscimo salarial de 30%, argumentando que havia concluído um mestrado em Meio Ambiente pelo Uniceuma. Anexou um diploma expedido em dezembro de 2018. A solicitação resultou em acréscimo mensal de R$ 1.153,01, a partir do mês de abril de 2021.

Até março de 2022, Margarida Oliveira recebeu indevidamente aumento salarial, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no valor de R$ 13.837,20, em valores não corrigidos.

“Apesar da representação inicial fazer menção a um diploma de mestrado em Educação, a requerida, na verdade, utilizou um diploma de mestrado em Meio Ambiente para subsidiar o pedido”, relata a promotora de justiça.

Margarida Oliveira utilizou o mesmo documento para pedir adicional de titulação junto à Semed. Entretanto, além de diploma de mestrado em Meio Ambiente, a servidora apresentou documento intitulado “justificativa de curso”, supostamente emitido pelo Uniceuma.

FALTA DE VERACIDADE

O MPF encaminhou os autos à 1ª Promotoria de Justiça, apontando contradições na “justificativa de curso”. De acordo com o Uniceuma, a suposta coordenadora de ensino/Unesa e presidente de banca examinadora da dissertação que teria sido apresentada por Margarida Oliveira, Eduarda Carvalho nunca participou do quadro de funcionários da instituição.

Na verdade, Eduarda Carvalho é secretária de expedições de diplomas da Universidade Estácio de Sá. “O documento não é e nunca foi hábil para subsidiar qualquer pedido administrativo, quiçá de acréscimo salarial”, enfatiza Dailma Brito.

Suspeitas sobre a veracidade dos diplomas levaram a promotora de justiça a encaminhar cópia dos documentos ao Uniceuma. A universidade confirmou que o diploma de mestrado em Meio Ambiente também é falso, da mesma forma que os documentos apresentados pela servidora municipal.

“O número da matrícula de Saulo Henrique Martins, ex-reitor da universidade (que consta no diploma), está errado. Além disso, a Portaria nº 1.008, do Ministério da Educação, citada nos dois documentos, não se refere a reconhecimento de cursos”, relata a representante do MPMA.

JUSTIFICATIVA

Margarida Oliveira declarou ao Ministério Público maranhense que realizou mestrado em Meio Ambiente e defendeu dissertação em São Luís.

Argumentou possuir dois diplomas porque o Uniceuma confundiu os temas. Teria entrado em contato com a instituição sobre o diploma de mestrado em Educação e o segundo documento teria sido enviado para ela.

Segundo a técnica legislativa, é a instituição educacional que deve explicar o equívoco no número da portaria no documento. Entretanto, Margarida Oliveira não sabe explicar o que significa a sigla Unesa, que consta no verso do seu diploma.

“O depoimento da requerida é permeado por inconsistências. Informou que assistiu aulas de algumas das disciplinas do mestrado em Araguaína (TO) e outras em São Luís. Não sabe dizer os locais em que assistiu às aulas. Isto corrobora o conteúdo do documento encaminhado pela Universidade Ceuma a esta Promotoria de Justiça”, destaca a representante do MPMA.

Os currículos Lattes (usados por estudantes e pesquisadores brasileiros) de Margarida Abreu e Joselda Gomes de Sousa, suposta orientadora da dissertação, não puderam ser localizados.

DANOS AO ERÁRIO

“A requerida agiu com má-fé ao apresentar diploma inidôneo para requerer aumento salarial e isso ficou ainda mais claro quando apresentou ao Ministério Público Federal  ‘justificativa de curso’, para endossar autenticidade do diploma, também reconhecido como falso pelo Ceuma. Utilizou documento falsificado para atestar veracidade de outro”, enfatiza Dailma Brito.

Para o MPMA, a reiteração da conduta reforça que Margarida Oliveira aplicou a máxima de que fins justificam os meios, o que mostra prática de improbidade administrativa.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação da servidora por ato de improbidade administrativa.

Se condenada, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, penas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até, pelo menos, 14 anos.

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