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Ex-servidores de Barra do Corda são condenados a devolver quase R$ 4 milhões

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou na última quarta-feira, 4, os ex-servidores municipais João Vermelho e Oilson Lima a devolver a quantia de R$ 3.985.350,10, desviada dos cofres públicos.

O valor tem origem em um contrato foi firmado, via licitação, com a empresa Lima Eireli – ME  e G.C.S Equipamentos e Construções LTDA, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas, para atender à administração pública em 2015.

João Vermelho foi nomeado pelo então prefeito Eric Costa para o cargo de presidente da Comissão de Licitações e Oilson Lima ocupou a função de ordenador de despesas.

Conforme apontou, na ação, o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, foram cometidas várias irregularidades no processo licitatório, o que foi confirmado pela Justiça.

“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos João Caitano de Sousa e Oilson de Araújo Lima, por ato de improbidade “, disse o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, na sentença.

Além do ressarcimento integral do dano, ambos terão de pagar multa civil equivalente ao valor do dano.

Após recomendação do MPMA, Prefeitura de Barra do Corda detalha gastos com festa no município

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, recebeu, na manhã desta terça-feira, 24, documentos que detalham os gastos previstos com a realização do Carnaval no município de Barra do Corda. O prefeito Rigo Teles afirmou que seguiu a recomendação do Ministério Público do Maranhão, assinada pelo PGJ na última sexta-feira, 20, e entregue à Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), orientando os gestores a ter razoabilidade no uso de recursos públicos com a festa e dar prioridade aos artistas maranhenses.

“Seguindo a nossa recomendação, o prefeito Rigo Teles disse que apenas 30% dos gastos serão do Município e a maior parte será da iniciativa privada e do Governo do Estado. Não queremos que a festa deixe de acontecer, mas não podemos aceitar que os municípios utilizem recursos exorbitantes no Carnaval”, destacou Eduardo Nicolau.

De acordo com os documentos encaminhados ao promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, e entregues ao PGJ, o Município planejou quatro dias de festa, com bandas locais e regionais, com recursos provenientes da parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, de emendas parlamentares e da iniciativa privada por meio de um plano de captação de recursos.

Ainda de acordo com os documentos, o planejamento financeiro do Município estabeleceu como meta de gastos 1/3 das despesas gerais com o Carnaval, com recursos municipais oriundos de dotações específicas das secretarias municipais de Cultura, Indústria e Comércio e Turismo, conforme aprovado para o exercício financeiro de 2023. “Estamos seguindo o que foi orientado pelo Ministério Público e, por isso, quisemos vir aqui demonstrar esse nosso compromisso diretamente ao Dr. Eduardo Nicolau”, afirmou o prefeito Rigo Teles.

Acompanharam a entrega dos documentos os promotores de justiça Nahyma Ribeiro Abas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, José Márcio Maia Alves, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, e Lúcia Cristiana, chefe da Assessoria Especial do PGJ.

Ministério Público evitou pagamento de shows com dinheiro público em três municípios do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão evitou, por meio de ações judiciais e recursos, interpostos pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em abril deste ano, o gasto de R$ 1,65 milhão com pagamento de cachês de cantores, bandas, estrutura de palco e de som nos municípios de Vitória do Mearim, Barra do Corda e Bacabal.

O objetivo do MPMA foi evitar o gasto excessivo com festas enquanto as cidades enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico e demais demandas coletivas. “Não podemos permitir que um município gaste milhares de reais com show enquanto a população sofre com a falta de saneamento, saúde e outras questões mais urgentes”, destaca o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

As ações das Promotorias de Justiça foram ajuizadas em abril, ou seja, um mês antes da polêmica envolvendo o cantor sertanejo Zé Neto ao criticar a cantora Anitta e a Lei Rouanet.

Após a controvérsia, os Ministérios Públicos da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Mato Grosso questionaram o pagamento de shows com dinheiro público em 29 cidades.

Vitória do Mearim

No dia 7 de abril, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva para suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para comemorar o aniversário da cidade.

O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça e depois ao Supremo Tribunal Federal pela Prefeitura de Vitória do Mearim. O MPMA conseguiu manter a proibição do pagamento determinada na 1ª instância. O valor do contrato era de R$ 500 mil.

Bacabal

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município para suspender as comemorações de aniversário da cidade com a banda Xand Avião e outros artistas pagos com recursos públicos. Os custos previstos totalizavam quase R$ 750 mil. A Justiça determinou a suspensão do show no dia 14 de abril.

O contrato com o cantor Xand Avião custaria aos cofres públicos R$ 270 mil. Já com o show da banda Rosa de Saron, seriam gastos R$ 90 mil. Seriam gastos, ainda, R$ 55 mil com o cantor Henry Freitas; R$ 55 mil com o cantor Pastor Cícero Oliveira; R$ 18 mil com o cantor Bruno Shinoda, além de R$ 260.536,00 com palco, tablado, camarote, trio elétrico, entre outros itens para a estrutura das apresentações.

Barra do Corda

Após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, o Poder Judiciário suspendeu o show do cantor Xand Avião, marcado para ocorrer no dia 3 de maio, no aniversário da cidade, com custos de R$ 400 mil aos cofres públicos.

A Ação foi ajuizada depois de o MPMA tomar conhecimento, por meio da divulgação em redes sociais, dos planos do município de realizar shows comemorativos de aniversário da cidade com a presença de vários artistas, entre os quais Xand Avião.

Nota técnica

A Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.

O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.

Estado e município de Barra do Corda são condenados a indenizar viúva do homem que morreu no “gaiolão”

O Estado do Maranhão e o Município de Barra do Corda foram condenados a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil mais uma pensão mensal, correspondente a 2/3 do salário mínimo, a uma viúva pela morte de um lojista do ramo de vidraçaria, que foi preso no antigo “gaiolão” da Delegacia de Polícia da cidade, em 2017.

O juiz Antonio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda) acatou pedido da viúva de Francisco Lima Silva em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta contra o Estado e o Município com pedido de condenação destes no pagamento de indenização a título de danos morais e materiais pela morte do marido.

Segundo os autos, no dia 8 de outubro de 2017, Silva se envolveu em um acidente de trânsito, com colisão frontal na BR-226, nas proximidades da “Ponte Nova”, em Barra do Corda, e foi levado para a UPA pela Polícia Militar, onde teve de esperar por duas horas até que o único médico de plantão na unidade lhe prestasse atendimento.

Depois do atendimento inicial, foi constatado que ele estava com a pressão arterial alta, porém, não foi medicado, passando apenas por sutura de uma lesão no cotovelo esquerdo e, em seguida recebeu alta médica, autorizada pelo médico plantonista. Na sequência, foi detido pela polícia e conduzido para a carceragem da Delegacia de Polícia local.

Gaiolão

Silva foi colocado na cela conhecida como “Gaiolão, destinada ao banho de sol dos presos custodiados, a céu aberto, debaixo do sol, sem condições de saúde e higiene, remédios ou alimentação, onde passou mais de 18 horas, sendo encontrado no dia seguinte, deitado no chão, inerte, vindo a morrer em seguida, por “arritmia cardíaca e convulsões febris”.

Os fatos teriam sido presenciados pela mãe da vítima, técnica em enfermagem há mais de vinte anos, que questionou o médico plantonista sobra o perigo da alta médica do filho, diante do quadro de pressão alta, momento em ouviu do médico que a pressão estaria alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica pelo paciente. Além disso, a sua sogra disse que embora a vítima tenha sido conduzida para a delegacia por volta das 14h40 horas, o delegado plantonista chegou somente 17h20 horas, e, 19h30 horas saiu para jantar e não retornou.

Argumentos de defesa

O Estado argumentou que os policiais agiram “no exercício do poder de polícia e, portando, no estrito cumprimento do dever legal”. Já o Município alegou que os profissionais de saúde que atenderam a vítima “não se omitiram a lhe prestar a assistência que era possível na unidade de saúde municipal”.

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