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Justiça condena Município de São Luís a solucionar casos de acumulação de animais

Portal do Poder Judiciario do Estado do Maranhão (TJMA)

A Justiça condenou o Município de São Luís a adotar solução efetiva para os casos de acúmulo de animais por pessoas, a maioria idosas, que submetem cães e gatos a situações de extrema precariedade, desnutrição e condições insalubres, com risco de zoonoses.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, alegando que o Município de São Luís não possui ação institucional e preventiva para resolver casos de  pessoas com a “Síndrome de Noé”, na qual a pessoa acumula animais e não consegue se livrar dessa situação.

O Município de São Luís deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de cumprir seis obrigações impostas por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São  Luís.

PLANO DE AÇÃO

No prazo de 60 dias, deverá apresentar um plano de ação para solucionar os casos de acumulação de animais, a ser cumprido em um ano, a ser executado por equipes multidisciplinares, compostas por médicos veterinários, psiquiatras, agentes de autoridade de saúde, limpeza pública, e zoonoses para identificar, intervir, avaliar e acompanhar os casos identificados.

O Município deverá definir protocolo para solucionar os casos de acumulação de animais; obter e fornecer dados de identificação de responsáveis por imóvel suspeitos ou identificados pela acumulação; realizar vistorias, orientar a pessoa sobre os cuidados com o ambiente e os animais e monitorar esse imóvel e fazer a retirada dos animais.

Outra obrigação a ser cumprida é realizar campanhas para sensibilizar e informar a população sobre bem-estar animal e promover orientação técnica sobre as medidas que  responsáveis pelos animais deverão adotar, visando eliminar ou reduzir riscos e situações insalubres à saúde individual e coletiva.

EXAMES DE ZOONOSES

Quando for constatado o acúmulo de animais, deverá realizar exame de leishmaniose em cães e micoses em gatos, vacinação antirrábica, vermifugação, controle de ectoparasitas, esterilização, identificação por meio de dispositivo eletrônico (microchip) e coleiras com placas, e fotografar, dentre outros cuidados de controle de zoonoses.

Por fim, o Município de São Luís deverá fornecer atenção básica e especializada à família e à pessoa com Síndrome de Noé, bem como atendimento e apoio biopsicossocial e acompanhamento psiquiátrico e psicológico para aquelas em situação de acumulação de animais.

São Luís inicia campanha de vacinação de cães e gatos

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), inicia neste sábado (4), a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal. A meta é vacinar 123.665 cães e gatos, a partir de três meses de idade, contra a raiva.

Durante os sábados do mês de novembro, equipes da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) estarão em postos de vacinação instalados em bairros da cidade.

A vacinação contra a raiva é uma estratégia de prevenção e controle da doença que na totalidade dos casos é letal, tanto em pessoas quanto em animais.

“O último caso de raiva humana registrado em São Luís foi em 2012, mas precisamos manter a vigilância, com a vacinação, que é única forma de prevenir a doença em cães e gatos, protegendo também as pessoas”, diz o secretário municipal de Saúde, Joel Nunes.

Foto: Divulgação

Neste sábado (4), os vacinadores da Semus estarão aplicando as vacinas, das 8h30 às 17h, no Centro, Coroadinho e São Francisco, contemplando também os bairros próximos a estas áreas.

A vacina antirrábica é em dose única, não tem contraindicação e imuniza por um ano, mas as fêmeas em estado de gestação e animais doentes não devem ser vacinadas.

O coordenador da UVZ, Arnaldo Muniz, explica que a colaboração da população é fundamental. “É preciso que os donos de cães e gatos entendam a importância da vacina para continuarmos sem casos de raiva. Durante a campanha também estaremos orientando a população sobre os sinais e as formas de transmissão da doença”, explica.

A Semus orienta que os cães sejam conduzidos aos postos de vacinação, preferencialmente por pessoas adultas e portando guia ou coleira e focinheira para os mais agressivos, e os gatos devem ser transportados em gaiolas ou caixas a fim de evitar a fuga.

Raiva

A raiva é uma doença infecciosa, transmitida aos humanos pelo vírus presente na saliva de animais infectados, por meio de mordeduras, lambeduras e arranhões. A doença afeta o sistema nervoso central e tem letalidade de 100%, tanto em pessoas quanto em animais.

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