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Secretária Municipal de Saúde não comparece à convocação na Câmara

A titular da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), a senhora Ana Carolina Marques Mitri, não compareceu à Câmara Municipal de São Luís, na manhã desta segunda-feira (12), para prestar esclarecimentos sobre emendas parlamentares e contratações da pasta.

Por meio de ofício, a secretária municipal de saúde solicitou o agendamento do encontro para prestar explicações para outra data, alegando estar ausente das atividades da SEMUS por conta de viagem particular, desde o dia 6 de agosto.

O vereador Astro de Ogum (PCdoB), autor do requerimento de convocação, lamentou a ausência de Ana Carolina Marques Mitri e ressaltou que o não comparecimento da secretária à Câmara, mesmo após ser convocada, tem ocorrido com frequência, o que atrapalha o desenvolvimento dos trabalhos na Casa Legislativa.

“Já se tornou uma rotina da secretária ser convocada e não comparecer. O vereador se elege exatamente para fiscalizar o erário, o nosso papel nesta Casa tem sido completamente constrangido, tem sido impedido”, afirmou.

Após ponderações, a Mesa Diretora da Câmara de São Luís decidiu ouvir a secretária municipal de saúde na manhã da próxima quarta-feira (14), junto com o Secretário Municipal de Assuntos Políticos, Márcio Andrade, que também vai prestar esclarecimentos em relação à destinação de emendas parlamentares.

Paulo Victor quer criar Programa Municipal de Prevenção da Depressão

O presidente da Câmara de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB), é o autor de um projeto de lei que cria o Programa Municipal de Prevenção da Depressão e institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrado anualmente, no dia 15 de setembro.

“Essa proposição visa reconhecer a depressão como um problema de saúde pública e, entre outras atribuições, criar um programa de prevenção do problema entre a população, a ser implementado no município de São Luís, onde tem crescido significativamente os casos da doença, inclusive com um consequente aumento no número de suicídios”, enfatizou Paulo Victor.

LOA recebe mais de 80 emendas parlamentares e tem novos prazos de tramitação

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) deve votar na próxima semana o Projeto da Lei Orçamentária – LOA 2023. Até esta terça-feira (20), a Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM) já tinha recebido mais de 80 emendas parlamentares de vereadores, número que poderá diminuir drasticamente até o dia 30, quando a matéria deve ir ao plenário.

A LOA estima as receitas e fixa as despesas da Prefeitura para o ano seguinte, apontando como a administração pública vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Para 2023, a capital maranhense tem previsão orçamentária de R$ 4,3 bilhões, sendo que R$ 3,1 bilhões são transferências correntes; R$ 70,6 milhões são receitas de capital e R$ 29,1 milhões são operações de créditos.

Análise cuidadosa

O vereador Thyago Freitas (sem partido), que é relator da peça orçamentária, garantiu que vai analisar cuidadosamente as emendas apresentadas por seus colegas. Além disso, afirmou que a proposta tem novos prazos de tramitação, com data para ser apreciada em plenário até o próximo dia 30. Inicialmente, conforme calendário divulgado pelo colegiado, a previsão para votação da matéria seria o último dia 19 deste mês.

“Vamos trabalhar de maneira coerente, ouvindo os demais colegas parlamentares, avaliando com cautela cada emenda apresentada. Ainda não temos uma data definida para apreciar a proposta em plenário, mas acredito que até o dia 30 ela esteja apta para ser votada”, disse.

O que é LOA?

É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência por um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.

Como é feita a LOA?

A LOA deve ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.

Legislativo aprova, com emenda, três projetos de lei em segunda discussão

A Câmara Municipal de São Luís aprovou este mês, com emendas, três projetos de lei em segunda discussão. As proposições versam sobre educação e saúde, e seguem agora para redação final na Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final (CCJ).

Fornecimento de alimentação

O projeto de lei nº 034/21, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), autoriza a prefeitura a fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão alimentação durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos da rede pública de ensino e dá outras providências. O PL foi aprovado com emenda do Coletivo Nós (PT) que inclui entre beneficiários os estudantes das escolas comunitárias.

Penalidade para quem desrespeita fila de vacinação

O projeto de nº 050/21, de autoria do vereador Daniel Oliveira (PL), dispõe sobre penalidades a serem aplicadas às pessoas que burlam a ordem de prioridade na fila de vacinação, de acordo com a fase cronológica definida no plano municipal de imunização contra a Covid-19. O PL foi aprovado com emenda do vereador Marcial Lima (Podemos) que estende a prerrogativa às filas de vacinação de outras doenças.

Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer

O projeto de lei nº 279/21, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota), cria o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer, e dá outras providências. O PL foi aprovado com emenda da vereadora Concita Pinto (PCdoB) que sugere a destinação de 3% dos recurso da iluminação pública para manutenção do fundo. O projeto subscrito ainda pelo vereador Antonio Garcez (PTC).

“Nossa luta é em favor dos direitos de pacientes oncológicos e após um amplo debate com a sociedade civil organizada propomos a criação do Conselho Municipal de Combate ao Câncer, que não foi ainda regulamentado pelo executivo municipal, mas deve ser em breve, pois é um tema de extrema importância e a criação do fundo é uma grande vitória para saúde pública de São Luís”, avalia o autor.

Câmara Municipal de São Luís é acionada por descumprir cotas para negros em concurso público

O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente, nesta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores de São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% destinado a candidatos pretos e pardos no concurso público da instituição. Das 114 vagas no edital, apenas 13 foram reservadas para os cotistas. O correto seria a destinação de 23 vagas para tais candidatos. 

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.

Também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que, eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão favorável ao pedido do MPMA.

A investigação que culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas para pretos e partos.

Após solicitação de informações sobre o certame, o Poder Legislativo informou que caberia à Fundação Sousândrade, responsável pela aplicação do concurso, prestar as informações. A fundação informou que o percentual de 20% para candidatos negros havia sido respeitado, pois teriam sidos destinadas 44 vagas por todo o quadro de entrada direta e cadastro de reserva.

Em seguida, o Ministério Público expediu duas requisições para obter o cálculo das vagas para o cargo de assistente administrativo e demais cargos, além do quantitativo de candidatos já convocados do referido certame. Entretanto, mais uma vez, a Câmara Municipal afirmou que o concurso obedeceu aos termos da Lei nº 10.404/2015.

“No entanto, verificou-se que a banca realizadora do certame não obedeceu ao percentual de vagas diretas reservadas a negros e pardos, uma vez que as vagas reservadas aos cotistas foram equivocadamente distribuídas entre o quadro de vagas diretas e no cadastro de reserva, inviabilizando, assim, o direito dos candidatos negros”, afirmou, na ACP, Márcia Buhatem.

A promotora de justiça destaca que, de um total de 114 vagas ofertadas, foram reservadas apenas 13 para candidatos negros, quando deveriam ter sido reservadas 23. A lei estabelece que “o percentual de vagas reservadas a candidatos negros deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos”.

ERRO DE CÁLCULO

O MPMA destacou, ainda, que, embora a Fundação Sousândrade tenha informado sobre a reserva de 44 vagas para negros, na realidade foram destinadas apenas 13 diretas e 31 em cadastro de reserva. “Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”, argumentou a titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais.

Outro aspecto alvo de Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de 2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.

Na ACP, a Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.

Além disso, o edital do concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão”.

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