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Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e indeferimento de candidatura vai ao TRE-MA

Prefeito Ivo Rezende busca o consenso na eleição da Famem – Zeca Soares

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou na última  recurso eleitoral ingressado pela defesa do candidato à reeleição pelo PSB no município de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende, que teve o seu registro de candidatura indeferido.

A matéria será agora apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após novo recurso ingressado por Ivo. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, Ivo estará fora da disputa eleitoral deste ano.

“Trata-se de recurso eleitoral interposto, em face de sentença que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Após análise das razões expostas, não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação. Na sistemática do recurso eleitoral, não há duplo juízo de admissibilidade, o qual é feito exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral. Ademais, a manifestação do Parquet será cabível em segunda instância, com Parecer do Exmo. Procurador Regional Eleitoral. Pelo exposto, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Cumpra-se”, destaca o despacho assinado pelo magistrado.

Indeferimento

O candidato Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, por ele ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020.

Para a Justiça, está configurada inelegibilidade, uma vez que se eleito agora em 2024, Ivo Rezende iria para um suposto terceiro mandato consecutivo.

Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.

As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.

Cabe recurso ao TRE-MA.

Derrubando mais uma Fake News! Justiça Eleitoral confirma regularidade da candidatura de Dudu Diniz em Ribamar


Justiça eleitoral derruba mais uma acusação infundada contra a candidatura de Dudu Diniz, confirmando que sua participação na eleição está assegurada e não corre qualquer risco de ser indeferida.

Em mais uma tentativa frustrada, o grupo político ligado ao atual prefeito, Dr. Julinho, sofreu nova derrota. Os embargos de declaração, recurso que acusou Dudu Diniz de omitir processo de improbidade administrativa, não foram acolhidos. O juiz eleitoral confirmou a sentença que deferiu a candidatura de Dudu, ao considerar toda a documentação apresentada como regular.

De acordo com a sentença da justiça eleitoral: “A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram atendidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura de ANTONIO LUDOVICO FREIRE DINIZ BARROS para concorrer ao cargo de Prefeito no município de São José de Ribamar/MA, nas Eleições de 2024”.

Vale destacar que essa decisão fortalece a campanha de Dudu Diniz, garantindo sua presença na disputa eleitoral e desmentindo as alegações de irregularidade que circulam na blogosfera maranhense.

Ex-deputado Magno Bacelar retira candidatura a prefeito em Chapadinha

Justiça Federal condena ex-prefeito de Chapadinha Magno Bacelar por  improbidade – Jorge Vieira

Em comunicado divulgado nas redes sociais, o ex-deputado Magno Bacelar anunciou a retirada da sua pré-candidatura a prefeito de Chapadinha. Magno disse que o melhor caminho foi recuar estrategicamente. Pela oposição, continuam na disputa o advogado e ex-vereador Aldy Júnior e o vereador Josenildo Garreto. Quem também desistiu da disputa foi o professor Higor Almeida. Com isso, a prefeita Dulcilene Belezinha continua favorita à reeleição.

Na eleição passada, Belezinha venceu o prefeito Magno Bacelar, que estava no cargo e ficou apenas em terceiro lugar. Higor Almeida foi o segundo colocado. Agora, em 2024, para tentar fazer frente à Belezinha, a oposição deve acabar se unindo em uma única chapa.

Abaixo, o comunicado de Magno Bacelar.

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