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Ex-prefeito de Apicum-Açu é condenado a devolver quase R$ 22 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 3, julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Apicum-Açu, relativa ao exercício financeiro de 2012, decretando irregulares as contas do ex-prefeito Sebastião Lopes Monteiro.

Em decisão proferida pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho e acatada de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão, Sebastião Lopes Monteiro foi condenado a devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 21.921.567,67 e a pagar multa no total de R$ 2.192.157,76.

A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu o ex-prefeito de Apicum-Açu. O montante relativo à devolução de recursos envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências constitucionais. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas apresentadas por Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$ 379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos Silva (Penalva/2019).

As prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Entre as câmaras municipais foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).

Funcionária do Banco do Brasil em São Raimudo das Mangabeiras, é presa por desvio de quase R$ 3 milhões

Um trabalho integrado entre a Polícia Civil do Maranhão e a Polícia Civil do Tocantins, realizado na última segunda-feira (30), resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra uma mulher pelos crimes de subtração de valores e lavagem de dinheiro praticados contra o Banco do Brasil.  A investigação e a prisão foram coordenadas pelo Departamento de Combate ao Roubo à Instituição Financeira (DCRIF/SEIC).

Segundo as investigações, a mulher, era funcionária da agência do Banco do Brasil da cidade de São Raimundo das Mangabeiras, onde se aproveitando do cargo de tesoureira conseguiu, desviar cerca R$ 2.869.000,00 (dois milhões e oitocentos e sessenta e nove mil reais) do cofre da agência em que trabalhava. O crime teria ocorrido ao longo de meses durante o ano de 2022.

De acordo com o Departamento de Combate ao Roubo à Instituição Financeira, a justiça determinou o bloqueio das contas bancárias da investigada, além de sua prisão preventiva que foi cumprida na cidade de Araguaína, no Tocantins.  A prisão contou com apoio Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil do Tocantins.

Justiça bloqueia R$ 879 mil desviados por ex-presidente e assessor da Câmara de Arame

Por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 11, o bloqueio liminar do valor de até R$ 879.012,59 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arame, Elias Conceição, e do assessor jurídico do órgão municipal, Horácio Conceição (irmão do ex-presidente), para garantir ressarcimento dos danos causados aos cofres da Casa. Eles estão envolvidos no desvio de valores da Câmara Municipal efetivados por meio de saques de cheques nominais das contas do ente legislativo, nos anos de 2019 e 2020.

Proferiu a decisão o juiz Felipe Soares Damous. A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 10 de julho, pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. A manifestação ministerial foi motivada por denúncia à Ouvidoria do MPMA.

Após a primeira ação de improbidade administrativa, em 1º de novembro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurou mais irregularidades, levando ao ajuizamento da segunda Ação contra o ex-presidente da Câmara, devido à apropriação indébita dos valores no mesmo período.

Crimes

Segundo o MPMA, o ex-presidente cometeu crimes de peculato (devido ao saque de 33 cheques, no valor bloqueado); falsificação de comprovantes de transferência e falsidade ideológica na prestação de contas. “O assessor jurídico também cometeu crime de peculato por ser um dos responsáveis por ficar com o valor dos cheques sacados e a tesoureira, Jane Sousa, cometeu peculato culposo (sem intenção), porque foi a responsável pelos saques”, explica o promotor de justiça.

Manifestações

A Ação deferida não é a única manifestação do MPMA sobre o desvio dos valores no Legislativo Municipal. Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Arame também ofereceu Denúncia contra o ex-presidente, o assessor jurídico e a tesoureira pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

Depois do oferecimento da Denúncia foi ajuizada uma segunda Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os irmãos Elias e Horácio, em função do enriquecimento ilícito por meio do desvio dos valores dos cheques. A tesoureira não foi incluída na segunda Ação porque a conduta dela foi culposa.

Cheques

Durante a instrução do PIC, a Promotoria de Justiça de Arame solicitou ao Município a apresentação de balanços e extratos financeiros da Câmara referentes aos valores do imposto de renda e à conta na qual deveriam ser depositados. Foi constatada inexistência de repasse aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara confessou não ter transferido os montantes e afirmou que faria o repasse até o final de 2020.

Diante disso, o MPMA requereu a Elias Conceição a regularização do repasse e informações sobre a eventual correção das pendências. Não haviam sido repassados R$ 172.882,28, retidos na fonte nos anos de 2019 e 2020. Elias Conceição se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235.641,59.

Em 24 de maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao Banco do Brasil cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos mesmos anos. Trinta e três cheques haviam sido emitidos, mas somente cópias de 27 deles foram apresentadas, totalizando R$ 879.012,59. Todos os cheques foram sacados por Jane Sousa e um, no valor de R$ 30.571,47, foi endossado para Horácio Conceição.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, foram apresentados comprovantes de pagamento com indícios de montagem. Além disso, foram emitidos e sacados cheques no mesmo período dos comprovantes, indicando fraude para desvios de recursos públicos.

A suspeita de fraude levou o representante do MPMA a requerer ao banco informações sobre os comprovantes, que não foram localizados no sistema da instituição financeira. Em depoimento, a tesoureira confirmou o saque dos 33 cheques, a mando de Elias Conceição, com conhecimento de Horácio Conceição. Ela sacava os valores em espécie e entregava a Horácio ou ao próprio ex-presidente da Câmara.

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