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Raimundinho e Aristeu registram candidatura a prefeito e vice, em Presidente Dutra

Na tarde desta segunda-feira (12), o TRE confirmou o registro das candidaturas do prefeito Raimundinho da Audiolar a reeleição e do seu vice-prefeito, o vereador Aristeu Nunes. Raimundinho é filiado ao MDB e Aristeu ao PSDB. Agora ambos estão aptos a iniciarem a campanha na sexta-feira, 16.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

Programa de propaganda eleitoral gratuito

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

São Luís tem oficialmente oito candidatos a prefeito; saiba quem são

O prazo para a realização das convenções partidárias se encerrou nesta segunda-feira (5) e com isso, o cenário para a disputa pela prefeitura já está definido. Ao todo, oito candidatos disputarão o cargo de prefeito de São Luís no mês de outubro deste ano.

Os candidatos são: Eduardo Braide (PSD); Fábio Câmara (PDT); Duarte Júnior (PSB); Wellington do Curso (Novo); Saulo Arcangeli (PSTU); Franklin Douglas (PSOL); Flávia Alves (Solidariedade) e Yglésio Moyses (PRTB).

TRE convoca mesárias e mesários por e-mail, WhatsApp, carta e presencialmente

A Justiça Eleitoral maranhense, e de todo o país, está em fase de convocação de eleitoras e eleitores para atuarem como mesárias e mesários nas eleições de 2024.

Até o dia 7 de agosto, o TRE-MA deve convocar mais de 64 mil pessoas usando principalmente as ferramentas WhatsApp e email. Na inviabilidade desses, mediante carta via Correios, pessoa do cartório ou oficial de justiça.

A atuação de mesárias e mesários é fundamental para o processo eleitoral e para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de reforçar a transparência e a legitimidade das eleições, elas e eles auxiliam eleitoras e eleitores a contribuem ativamente para a eficiência do processo eleitoral.

As Eleições de 2024 acontecem nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

Em caso de dúvida, o contato deve ocorrer pelo 0800 098 5000 (dias úteis entre 8h e 18h) ou através de emails e telefones disponíveis no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br

Como se voluntariar?

O cadastro para ser mesária/o voluntária/o é permanente, mas, neste ano, as nomeações acontecem entre julho e agosto, com eventuais substituições até outubro.

Quem quiser contribuir com os trabalhos do próximo pleito pode se cadastrar preenchendo um formulário no site do TRE-MA, onde é mantida uma página exclusiva dedicada a este público, onde há inclusive respostas para principais dúvidas e destaque para benefícios, como folga no dobro de número de dias trabalhados à justiça eleitoral.

Nas eleições, cada mesa receptora de votos é composta por 3 a 4 pessoas, sendo uma delas nomeada presidente. Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juízo eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais de fiscais dos partidos.

As demais pessoas da mesa receptora ficam incumbidas de identificar eleitoras e eleitores, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.

Nomeação

As pessoas convocadas para os trabalhos serão nomeadas pelo juízo eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, pode ser encaminhada para análise em até 5 dias após o recebimento da convocação.

Após a nomeação, convocadas e convocados receberão instruções dos cartórios eleitorais sobre o período e a modalidade do treinamento, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas.

Segundo a legislação, a atividade de mesária ou mesário não pode ser exercida por quem pertence ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros.

Benefícios

Quem contribui com o pleito ganha 2 dias de folga para cada dia trabalhado e outros 2 por dia de treinamento oficial concluído para serem utilizados no emprego público ou privado, conforme acerto com o empregador.

A Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados. Quem exerce a função ainda pode ter preferência no desempate em concursos, desde que prevista no edital, e caso esteja cursando a graduação podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares.

Eleições 2024: partidos têm até hoje para escolher candidatos

Termina nesta segunda-feira (5) o prazo que todos os partidos e federações realizem suas convenções para escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 2024, marcadas para outubro. 

Em anos eleitorais, a convenção partidária é etapa obrigatória para o registro de candidatos, que precisam ter seus nomes oficializados pelas siglas. São encontros formais – de formato presencial ou híbrido – em que os membros de uma legenda manifestam seus apoios.  A organização dessas reuniões é feita de acordo com o estatuto de cada agremiação.

Confirmação de candidaturas

Em geral, as maiores siglas costumam chegar às convenções com os principais nomes decididos, tornando o evento uma espécie de celebração para confirmação das candidaturas. No mesmo encontro também são deliberadas eventuais coligações.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, cada partido pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas, mais um.

Pelo calendário eleitoral deste ano, após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para protocolar o registro de todas as candidaturas. Até o momento, já foram pedidos registros de quase 45 mil candidaturas para as eleições deste ano.

Este ano quase 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nos 5.569 municípios do país.

Pesquisa aponta liderança isolada de André da Ralpnet, em Pinheiro

A INOP Previsão divulgou, nesta quinta-feira (1º), uma pesquisa de intenção de votos sobre a corrida eleitoral em Pinheiro. Contratada pela Rádio e TV Difusora, a pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o n.º MA-04559/2024 e foi realizada entre os dias 17 e 20 de julho de 2024.

O levantamento ouviu 516 pessoas das zonas rural e urbana de Pinheiro. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro máxima é de 3,91% para mais ou para menos.

No cenário espontâneo, quando não são apresentados aos entrevistados nomes de candidatos, André da Ralpnet lidera com 38,57% das intenções de voto. Na sequência aparecem João Batista Segundo, com 22,67%; Dr. Kaio com 12,40%; Professor Dimas, com 0,78%; Geraldo Júnior, com 0,58% e Coronel Senilson, com 0,19%. Não souberam ou não quiseram responder somam 24,81%.

No cenário estimulado, quando os entrevistados têm acesso a nomes dos pré-candidatos, André da Ralpnet aparece em primeiro lugar com 48,06%. Em segundo lugar aparece João Batista Segundo, com 26,74%; Dr. Kaio, tem 15,31%; Professor Dimas, aparece com 0,97%; Coronel Senilson tem 0,58%; Geraldo Júnior 0,58%; Filho do Coqueiro, tem 0,39%; e Josias do Açaí não pontuou. 2,33% dos entrevistados disse não votar em nenhum dos nomes apresentados. Não souberam ou não quiseram responder são 5,04%.

A INOP também mediu a rejeição dos pré-candidatos. Quando perguntados: Em qual desses candidatos (as), o senhor (a) não votaria de jeito nenhum, 49,42% dos entrevistados disseram não votar em Dr. Kaio; 20,35% responderam que não votariam em André da Ralpnet; 11,43% disseram não votar em João Batista Segundo; Na sequência Geraldo Júnior aparece com 3,49%; Coronel Senilson com 2,13%; Filho do Coqueiro com 1,74%; Josias do Açaí tem 1,16%; e Professor Dimas com 0,97%. Não souberam ou não quiseram responder somaram 9,31%.

O levantamento mediu ainda a perspectiva de vitória, independente do voto ou simpatia do entrevistado. Para 57,36% o vencedor será André da Ralpnet, seguido por João Batista Segundo com 24,03%; Dr. Kaio com 8,72%; e Geraldo com 0,19%. Não souberam ou não quiseram responder são 9,70%. (DifusoraNews)

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